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CST - Registro C170

Questão:

Qual CST deverá ser utilizado na escrituração da nota fiscal? Deverá utilizar o CST que consta na nota fiscal recebida ou deverá adequar as informações com enfoque no declarante?



Resposta:

Na Nota Técnica da EFD ICMS/IPI como regra geral de preenchimento informa que os documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, no que se refere às operações de entradas ou aquisições e às operações de saída ou prestações.

O Código da Situação Tributária – CST, deverá ser registrado, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante, ou seja de acordo com a situação que se refere a operação.

Exemplificando:

Aquisição de mercadoria importada documento de entrada com CST iniciado com 1 - Estrangeira Importação direta

Na escrituração fica descaracterizada a importação direta, pois a mercadoria foi adquirida no mercado interno, desta forma a nota será escriturada com CST 2 -Estrangeira Adquirida no mercado interno.

O enfoque do informante também deverá corresponder ao CFOP de acordo com o tratamento tributário relativo a destinação do item.

Exemplo:

CFOP Fornecedor - 5.403

Será escriturado com o CFOP de acordo com a finalidade da mercadoria:

1.403 - compra para comercialização

1.406 - compra de bem para o ativo imobilizado

A origem do CST - Tabela A, não haverá variações relacionada ao tratamento tributário da mercadoria, somente a tributação do ICMS - Tabela B, que está relacionada a destinação da mercadoria.

O enfoque do declarante também é reforçado no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, no preenchimento do campo 10 do registro C170.



Chamado/Ticket:

5647610, 6369884, PSCONSEG-3613



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%C3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%C3%A3o%203.01.pdf