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§ 3º O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares", além das indicações que lhe são próprias, o número da inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA e o código de identificação da repartição fiscal a que estiver circunscrito o seu estabelecimento.
AindaAlém disso, de acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015, em sua página 18, é apresentada a orientação de Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA nas notas fiscais para acobertar operações incentivadas destinadas a Zona Franca de Manaus (ZFM).
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