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Isto posto, o contribuinte deverá, no final de cada período de apuração, elaborar relação na qual serão discriminadas as operações realizadas com as mercadorias que deram ensejo à restituição do ICMS, o número e o emitente das notas fiscais de aquisição, bem como os elementos necessários à apuração do crédito a ser adjudicado. Caso tal restituição seja decorrente de entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, a relação deverá se referir às notas fiscais de aquisição, ser mantida no estabelecimento e apresentada, quando exigido, à Fiscalização de Tributos Estaduais. Isto posto, nas operações interestaduais realizadas por contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul que destinem a contribuinte de outro Estado mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, a restituição do ICMS retido anteriormente poderá ser feita por meio de emissão de nota fiscal, emitida especificamente para essa finalidade, em nome do estabelecimento que efetuou a primeira retenção, pelo valor do imposto originalmente retido em favor do Estado do Rio Grande do Sul. Isto posto, nas operações interestaduais realizadas por contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul que destinem a contribuinte de outro Estado mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, a restituição do ICMS retido anteriormente poderá ser feita por meio de emissão de nota fiscal, emitida especificamente para essa finalidade, em nome do estabelecimento que efetuou a primeira retenção, pelo valor do imposto originalmente retido em favor do Estado do Rio Grande do Sul. Isto posto, nas operações interestaduais realizadas por contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul que destinem a contribuinte de outro Estado mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, a restituição do ICMS retido anteriormente poderá ser feita por meio de emissão de nota fiscal, emitida especificamente para essa finalidade, em nome do estabelecimento que efetuou a primeira retenção, pelo valor do imposto originalmente retido em favor do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

FONTE: RICMS-RS/1997

CHAMADO: TTSIQ7

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