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No portal da NF-e no canal perguntas frequentes traz mais esclarecimentos sobre a nota fiscal complementar.
Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)?
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência exclusivamente eletrônica e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.
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Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação.
As hipóteses de emissão de NF complementar são:
I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
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O artigo a seguir vem reforçar o entendimento da complementação da base de cálculo disposto no RICMS-SP, aprovado Decreto nº 45.490/00.
Art. 45 - Tendo o contribuinte utilizado base de cálculo inferior à prevista na legislação, sobre a diferença será devido o imposto.
Concluímos proceder argumentação do cliente, onde de acordo com art. 61 do RICMS-SP, para o contribuinte apropriar-se do crédito por direito sobre a compra, faz se necessário o destaque da Base de Cálculo e do Imposto nos campos próprios cuja na operação anterior não tenha ocorrido o destaque, ou ainda na operação anterior a Base de Cálculo e o ICMS tenha sido destacado a menor.
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