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d) Devolução de mercadoria.

 Como a

Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, foram criadas duas finalidades de emissão da NF-e específicas para os casos que necessitar de complemento de imposto ou ajustes de valores.

 

Conforme previsto no layout da NF-e, as finalidades específicas para esses casos são:

 

Finalidade: 2= NF-e Complementar

                  3= NF-e de Ajuste

 

A Nota Fiscal complementar (2) será utilizada quando for complemento de imposto que não terá influência no valor total da Nota Fiscal, ou seja, sem alteração no valor total da Nota Fiscal. Neste caso, não haverá base de cálculo, somente haverá o valor do imposto a ser complementado. Exemplo: Faltou o destaque do ICMS na Nota Fiscal de origem, nesse caso, como não haverá alteração no valor total da Nota Fiscal, somente haverá o destaque do imposto, deverá ser emitida Nota Fiscal com a finalidade 2.

A Nota Fiscal de Ajuste (3) será utilizada quando houver influência no valor total da Nota Fiscal, ou seja, nas situações que faltou destaque de algum valor que terá influência na base de cálculo e consequentemente no valor total da Nota Fiscal. Exemplo: Faltou a inclusão do valor da taxa do Adicional Marinha Mercante, neste caso, a Nota Fiscal de Ajuste terá base de cálculo do valor faltante e também terá valor total complementando a nota fiscal anterior. Outro exemplo a ser mencionado seria a falta de destaque do ICMS-ST na Nota Fiscal de origem, pois neste caso também será incluído esse valor no total da Nota Fiscal. 

 

Como a questão é falta de destaque do ICMS-ST ou destaque a menor do ICMS-ST, por razão de erro na aplicabilidade errada da Margem Valor Agregado (MVA), ocasionando divergência na Base de Cálculo do ICMS-ST e consequentemente cálculo a menor do ICMS-ST trata-se da emissão de uma nota fiscal eletrônica com finalidade "Tipo 3 de AJUSTE questão é complemento de imposto, para a ocasião em que se pretende aqui exemplificar, o contribuinte indicará a finalidade da NF-e tipo "2 - NF-e complementar". 

 

Na NF-e, o contribuinte dispõe de um campo específico ("Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados"), para mencionar eventuais documentos que porventura forem referenciados à nota que está sendo emitida no complemento. 

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Concluímos proceder a solicitação do cliente, pois não existe outra forma para complementação do imposto, sendo que no caso de Base de Cálculo do ICMS por substituição tributária, caso não tenha sido destacado ou a menor, caberá ser evidenciada para o cálculo do ICMS-ST na NF Complementar-e de AJUSTE, visto que a carta de correção não tem validade para dados que influam no cálculo do imposto.

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