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Como funciona e quais mudanças aconteceram nos roteiros de calculo da versão 12?

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

12

Ocorrência:

Como funciona e quais mudanças aconteceram nos roteiros de calculo da versão 12?

Passo a passo:

Para facilitar a customização.

O Sistema disponibiliza roteiros padrões preparados para atender aos cálculos da legislação vigente ou que servirão como apoio durante cálculos específicos. São eles:

131 - Primeira Parcela do 13º Salário

132 - Segunda Parcela do 13º Salário

ADI - Adiantamento

AUT - Autônomos

BEN - Outros Benefícios

FER - Férias

FOL - Folha de Pagamento

INC - Salário Incorporado

MUV - Múltiplos Vínculos

PLA - Plano de Saúde

PLR - Participação nos Lucros e Resultados

RES - Rescisão

VAL - Vale-Alimentação

VRF - Vale-Refeição

VTR - Vale-Transporte

 

COMPARAÇÃO DO CABEÇALHO P11 E P12

P11

P12


 

CABEÇALHO

 

•Roteiro: Código identificador do roteiro de cálculo.

 

•Descrição do Roteiro: O conteúdo desse campo será exibido em, por exemplo, logs de cálculo, consultas padrões de roteiros de cálculo e relatórios.

 

•Origem: Campo não editável que mostrará a origem do roteiro de cálculo, cujas opções válidas são ‘1-Sistema’, que indica que esse roteiro foi gerado automaticamente pelo sistema, ou ‘2- Usuário’, que indicará que o seu desenvolvimento é de completa e total autonomia do usuário.

 

•Observação Roteiro: Utilizado para breve explicação a respeito do roteiro.

 

•Arquivo Mestre: Código de identificação do arquivo mestre ao qual se aplicará o cálculo do roteiro, ou seja, sobre qual registro o cálculo se baseará para execução. Por exemplo: para o cálculo do roteiro de Folha de Pagamento é utilizado a tabela SRA - Funcionários, no qual para cada funcionário executará um ciclo do roteiro e suas formulas.

 

•Recompilar: Não editável. Controla internamente a compilação do roteiro.

 

•Ordinário: Indica qual roteiro principal de cálculo. Normalmente é a Folha de Pagamento (FOL).

 

•Tipo de Roteiro: Escolher um dos tipos de roteiros disponíveis na lista:

 

1- Folha de Pagamento

 

2- Adiantamento

 

3- Férias

 

4- Rescisão

 

5- 13º Salário (1ª Parcela)

 

6- 13º Salário (2ª Parcela)

 

7- Outros

 

8- Vale Transporte

 

9- Autônomos

 

A- Provisão

 

C- Plano de Saúde

 

D- Vale Refeição

 

E- Vale Alimentação

 

F- PLR

 

G- Salário Incorporado

 

H- Ponto Eletrônico

 

I- Outros Benefícios


PRINCIPAIS NOVOS CAMPOS NO CADASTRO DE ROTEIROS

ABA PERÍODO PADRÃO

CABEÇALHO

•Arquivo Mestre: Código de identificação do arquivo mestre ao qual se aplicará o cálculo do roteiro, ou seja, sobre qual registro o cálculo se baseará para execução. Por exemplo: para o cálculo do roteiro de Folha de Pagamento é utilizado a tabela SRA - Funcionários, no qual para cada funcionário executará um ciclo do roteiro e suas formulas.

•Recompilar: Não editável. Controla internamente a compilação do roteiro.

•Ordinário: Indica qual roteiro principal de cálculo. Normalmente é a Folha de Pagamento (FOL).

•Tipo de Roteiro: Escolher um dos tipos de roteiros disponíveis na lista:

• Grupo Pergunte: Grupo de perguntas utilizado para o cálculo.

•Integra?: indica se o roteiro deverá ser integrado ao roteiro ordinário (FOL).

PRINCIPAIS NOVOS CAMPOS 

TABELA

•Verba: Não editável. Irá assumir o código identificador da verba correspondente ao ID de Cálculo utilizado pela fórmula. Essa ação indica que aquela fórmula em questão irá realizar algum tratamento específico para aquela verba.

•Comentário: Utilizado para fazer algum comentário, se necessário.


 

Tela Inicial – Outras Ações – Ver Código

Tela Inicial – Outras ações – Ver código

Responsável por exibir a ordem de execução das fórmulas cadastradas para o roteiro de cálculo.

Tela Inclusão/Alteração – Outras ações:

•Copiar permite ao usuário copiar uma sequência de cálculo.

•Colar: permite ao usuário colar a cópia de uma sequência de cálculo.

•Localizar Referência Cruzada: permite ao usuário realizar uma busca de um dado específico dentro roteiro de cálculo. 

 

Localizar referência cruzada

Tela de Inclusão/Alteração – Outras Ações – Localizar Referência Cruzada

Localiza 

 

ROTEIROS - MÚLTIPLOS VÍNCULOS


 

Para que o sistema execute o cálculo de Múltiplos Vínculos é necessário que a fórmula S_MULTV() esteja habilitada para o roteiro de cálculo.

 

 

 

No sistema, os roteiros preparados para o cálculo dos múltiplos vínculos são:

 

•Folha de Pagamento

 

•Férias

 

•Rescisão

 

•Adiantamento

 

•2ª parcela de 13º salário

 

•Autônomos e Pró-labores

 

 

 

Na versão 12, o fonte que trata do cálculo dos múltiplos vínculos é: MULTV.PRX.

 

Múltiplos Vínculos - Conceito

 

• Define-se com Múltiplos Vínculos os funcionários ou autônomos com dois ou mais contratos de trabalho. 

   O acúmulo de empregos ocorre quando o empregado mantém contrato de trabalho (vínculo) com 2 (dois) ou mais empregadores simultaneamente, 

   porém o empregado não pode prestar serviços para outra dentro da mesma jornada de trabalho – tempo em que o empregado esteja à disposição de

   seu empregador aguardando ou executando ordens.

• Salário Contribuição: quando o empregado conta com mais de um vínculo empregatício, o salário contribuição corresponde a soma de todas as

   remunerações recebidas em todos os vínculos.

• Salário Família: O empregado fará jus às cotas do salário-família, levando em consideração a remuneração mensal do segurado, ou seja, o valor total do

   respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários contribuição correspondentes às atividades simultâneas.

• Salário Maternidade: a trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário maternidade para cada

   emprego/atividade, porém, é necessário que contribua para a Previdência Social nas duas funções.

• Contribuição Previdenciária: A Legislação Previdenciária determina que é de responsabilidade de cada empregador a arrecadação da contribuição

   previdenciária do segurado empregado, ou seja, referente a cada contrato de trabalho, deverá o empregador descontar da respectiva remuneração, e

    também o seu recolhimento (parte patronal) constitui obrigação da empresa. (Artigo 216 do Decreto nº 3.048/1999).

    A contribuição social previdenciária do segurado empregado é calculada mediante aplicação de alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário-de

    -contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério da

    Previdência Social (MPS).

• Imposto de Renda: A incidência do Imposto de Renda na Fonte ocorrerá normalmente em cada empresa.

 

Para habilitar o cálculo dos múltiplos vínculos no roteiro da Folha de Pagamento, acesse a rotina de Roteiro de Cálculos e na linha da fórmula S_MULTV(), selecione a opção 1-Sim na coluna Habilitado.