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  • Qual é o conceito de cada opção de impressão em contingência (FS / DPEC / FSDA/SCAN)?

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  •  FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança  é : é a alternativa mais simples simples  para a situações com situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuírem estoque possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009.
  •   FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – eletrônico: é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região. SVC - SEFAZ Virtual de Contingência – essa alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum  não precisa ser o formulário de segurança) e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem. A transmissão ocorre de automaticamente pelo Servidor NF-e quando o serviço for restabelecido.
     DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
     SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – O SCAN foi desativado pela SEFAZ após lançamento do Servidor 3.1
  •  – foi a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE podia ser impresso em papel comum e não existia necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessavam os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional dependia de ativação da SEFAZ de origem, o que significa que o SCAN somente entrava em operação quando a SEFAZ de origem estivesse  com problemas técnicos que impossibilitavam a recepção da NF-e  EPEC: permite à empresa solicitar o registro do Evento Prévio de Emissão em Contingência anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.

Observação: para mais informações acesse o link:  http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/diversos/ato_cotepe_14-09_-_manual_da_contingencia.pdf

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