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CF-e SAT

Por ter sido planejada e desenvolvida com o intuito de documentar as operações com incidência de ICMS destes Estados, não foram previstos campos específicos para outros tributos. Independentemente desta previsão, realizamos consultas informais no Fale Conosco disponível no Portal da Sefaz SP, através do endereço eletrônico: [email protected], o qual compartilho abaixo as respostas recebidas:

.


Questão:

Como enviar as informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a venda do produto for realizada por um contribuinte deste Imposto, visto não haver

TAG (campo) com esta finalidade no layout do CF-e SAT

.

Resposta:

Analisamos o layout do CF-e SAT, e e comprovamos a inexistência de campo próprio (denominadas TAGs na linguagem XM) e realmente não foram criadas tags específicas

com a finalidade de se destacar o valor do IPI cobrado no documento fiscal.

O CF-e SAT, (modelo 59) foi instituído pelo Ajuste Sinief 11/2010 com o objetivo de substituir nas Unidades Federativas de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, os

seguintes documentos fiscais:

  • Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
  • Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13)
  •  Bilhete de Passagem Aquaviário, (modelo 14)
  • Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15)
  • Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16)

Por ter sido planejada e desenvolvida com o intuito de documentar as operações com incidência de ICMS destes Estados, não foram previstos campos específicos para outros tributos. Independentemente desta previsão, o próprio desenvolvimento de uma das linhas de produto da Totvs, realizou consultas informais no Fale Conosco disponível no Portal da Sefaz SP, através do endereço eletrônico: [email protected], o qual compartilho abaixo as respostas recebidas:

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1ª Consulta



De: Roberto
Enviada em: segunda-feira, 12 de março de 2018 17:31
Para: [email protected]
Cc: Alberto
Assunto: Sat com produto e IPI


 


Boa tarde !


 Estamos com uma dúvida com relação a vendas com IPI no produto.


 Hoje temos uma situação onde o preço de uma produto é 0,06 e este produto tem 10% de IPI.


O IPI deste produto ficará 0,006 (unitário ) e como o cliente vende uma quantidade de 1238, o valor do IPI ficará 7,43, ( 1238 * 0.006 = 7,428)


 Produto = 0,06


Quantidade = 1238  


Valor do IPI = 7,43


Valor Final do Item  -> (1238 * 0,06) + 7,43 = 81,71


Verificação do SAT -> 81,71 / 1238 = 0,07   


Se fizer 1238 * 0,07 = 86,66  -> O que gera rejeição no SAT...


 O SAT , na transmissão, rejeita esta venda não transmite.


 Na NFC-e esta venda passa , pois na Nfc-e há uma tag de imposto IPI  e no SAT é embutido no valor do item.


 Duvida ? Como podemos proceder com os cálculos para que não rejeite no SAT e fique igual à Nfc-e , pois o mesmo cliente poderá transmitir notas parecidas em regimes diferentes.


 Poderiam utilizar o exemplo real acima para nos orientar ?


 Atenciosamente

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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]

Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2018 10:48
Para: Roberto Bernardino de Melo <[email protected]>; consulta_sat <[email protected]>
Cc: Alberto Deviciente <[email protected]>; Fabio Cury Rosati <[email protected]>; Renato Alves <[email protected]>; 'juridico@afrac.org.br' <[email protected]>; Marcelo Filipak <[email protected]>; [email protected]; Valeria Cardoso Brandao <[email protected]>
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006

 

Bom dia,

 pelo o que foi descrito, o comportamento está acontecendo devido a regra de arredondamento do SAT e o valor do IPI.

 Recomendamos como alternativas:

  • Trabalhar com o valor unitário
  • Trabalhar com o campo “vOutro” do layout
    • Quantidade ficaria = 1238
    • Valor unitário = 0,06
    • vOutros = 1238*0,06*10% = 7,43

 

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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2ª Consulta:

De: Alberto
Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2018 11:57
Para: consulta_sat; Roberto Bernardino de Melo
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI

 

Bom dia.

 A tag <vOutro> que está se referindo seria dentro da tag de <prod> ?

 O valor de IPI que for enviado nesta tag <vOutro> tem que somar também no valor do item (tag <vItem>) ou no valor total?

 Se for somado o valor de IPI no valor do item, o SAT irá aplicar a regra de cálculo (Qtd x Vlr Unitário) para conferir o valor do Item?

 Favor, enviar um XML válido considerando esses valores conforme você está propondo.

 Att.,

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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 10:13
Para: Alberto Deviciente <[email protected]>; consulta_sat <[email protected]>; Roberto Bernardino de Melo <[email protected]>
Cc: Fabio Cury Rosati <[email protected]>; Renato Alves <[email protected]>; 'juridico@afrac.org.br' <[email protected]>; Marcelo Filipak <[email protected]>; [email protected]; Valeria Cardoso Brandao <[email protected]>; EDUARDO MACHADO SALES <[email protected]>
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006

 

Bom dia.

 

Basta seguir o que é indicado na especificação de requisitos do SAT, Leiaute do arquivo de venda (CF-e-SAT), I – Produtos e Serviços do CF-e.

 Image Added

Image Added

 Image Added

vProd = qCom (id:I08) * vUnCom(id:I09)

vOutro = Acréscimos sobre o valor do item

vItem = vProd (id:I10) - vDesc(id:I12) + vOutro (id:I13) - vRatDesc (id:I15) + vRatAcr (id:I16)

 

Para o item em apreço, o XML ficaria:

 <prod>

<cProd>01</cProd>

<xProd>VEDAJA CX 18 KG ( A + B )</xProd>

<CFOP>5120</CFOP>

<uCom>UN</uCom>

                <qCom>1238.0000</qCom>

                <vUnCom>0.06</vUnCom>

                <vProd>74.28</vProd>

                <indRegra>A</indRegra>

                <vOutro>7.43</vOutro>

                <vItem>81.71</vItem>

</prod>

 

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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De: Alberto
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 11:17
Para: 'consulta_sat' <[email protected]>
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006

 

Bom dia.

Entendi a sugestão, porém pergunto:

Essa orientação sobre como tratar IPI não deveria estar descrita no manual do SAT ?

Pergunto isso, pois no manual do SAT não explica como deve ser tratado valores de IPI.

Att.,

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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 11:16
Para: [email protected]; Alberto
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006

 Prezados,

 Em contato com a Receita Federal, nos foi informado que a legislação do IPI não permite o uso de documento fiscal que não NF-e (mod. 55) e/ou nota fiscal modelo 1/1A em operações com destaque de IPI.

O CF-e SAT, se destina a estabelecimentos varejistas (portanto, não contribuintes do IPI). Em operações que equiparem esses estabelecimentos a contribuintes do IPI, como respectivo destaque do imposto, deverão ser utilizados os documentos acima (via de regra a NF-e, mod. 55).
Na própria EFD ICMS IPI, os registros C800  e filhos (destinados à escrituração do CF-e SAT) não possuem campos para essa informação.

Atenciosamente,

 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Diante de tal posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado de SP, fica claro que a questão do IPI, não foi tratada no layout do CF-e SAT e,tampouco esta secretaria possui um posicionamento oficial sobre o assunto.

Analisando a questão e as respostas contraditórias recebidas da Sefaz SP, não entendemos que possa haver contratempos em se utilizar a tag vOutros para documentar o valor do IPI, como sugerido pela Secretaria. Assim o contribuinte pode se respaldar de qualquer eventualidade, já que a falta de informação pode trazer penalizações, diferentemente do excesso. Recomendamos, porém que independentemente do tratamento adotado pela linha de produto da Totvs, que o contribuinte postule uma consulta formal no Posto Fiscal de São Paulo, solicitando resposta oficial sobre este assunto.



Chamado/Ticket:

2980441



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_011_10

Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2011/ac032_11

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2012/ac006_12

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/ac042_15-manual_registro_modelo_sat_v_rm_1_1_17.pdf

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