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Evento R-2050

Questão:

Na operação de comercialização da Produção Rural de uma Agroindústria Pessoa Jurídica para destinatário Pessoa Física, o evento R-2050 deverá ser gerado?



Resposta:

A comercialização da produção rural da PF para PJ

para PF

está estabelecida no eSocial, através dos registros S-1250 (Aquisição de Produção Rural) e S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física).

De acordo com o MOR (Manual de Orientação da EFD- Reinf) o evento R-2050 será sempre informado nas operações de PJ

para PJ

. Nas informações adicionais do evento R-2050 no item 11 informa que não haverá cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização própria para entidades inscritas no PAA, pois será retida e informada pela adquirente no evento S-1250 do eSocial.


11) Quando o produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria registrar a comercialização de produtos para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (Indicativo de comercialização 8), não haverá o cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção própria, pois a mesma deverá ser retida e recolhida pela entidade adquirente e informada no evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, do eSocial. Neste caso, a EFD-Reinf calcula o valor devido para outras entidades (SENAR).


Considerando que o MOR não consta claro quando o destinatário é uma pessoa física, nas operações destinadas a pessoa física deverá ser informado no evento R-2050 com o indicativo de Comercialização tipo 1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA.

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Em relação ao valor devido para outras entidades como o SENAR, FUNRURAL E GILRAT o cálculo é feito sobre o valor da receita bruta total

.Sugerimos como leitura complementar a FAQ que trata da tag Indicativo de Comercialização

.

EFD-REINF - Evento R-2050 - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)




Chamado/Ticket:

3269904



Fonte:Manual de Orientação da EFD-REINF