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DAPI/MG - ST 

Questão:

Nas operações de entrada de

Nota Fiscal de ICMS/ST

Uso e Consumo com Substituição Tributária, referente ao Estado de Minas Gerais em que o Contribuinte é substituído, em qual linha da DAPI/MG, deve ser carregado este tipo de Operação ?

Resposta:

Conforme analise realizada no Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento da DAPI/MG, o sujeito passivo por substituição(Contribuinte Substituído), deverá realizar a operação conforme:

Escrituração dos Documentos de Entrada

O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadorias recebidas cujo imposto tenha sido retido, deverá escriturar no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna "Outras", respectivamente, de "Operações sem Crédito do Imposto"

Deverá ser indicado, na coluna destinada a "Observações", o valor do imposto retido.

  • DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES:

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Artis.33 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS

Art. 37.  O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:

(570)      I - a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, e a coluna Observações para indicar a expressão “ICMS Retido por ST”, seguida do respectivo valor;

  • Os Demonstrativos das Operações e Prestações da DAPI estão segregados entre:

Entradas – coluna:

OBS: Na entrada de um documento fiscal, de ICMS RETIDO ou Recolhido por ST, os valores devem ser apresentados na Coluna de Substituição Tributária, conforme regra:

"Valores acumulados no período de referência, Total na coluna - Substituição tributária" - Nesta Coluna será informado os valores contábeis das operações de ICMS RETIDO ou recolhido por substituição tributária, extraídos das colunas "Outras" e Observações dos livros Registros de Entradas e Registros de Saídas.

QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

Exemplos:

Linha 16 - Compras - Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 e 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652 e 1.653.

Linha 17 - Transferência - Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659.





10 - Substituição Tributária

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Operação do contribuinte substituído.

Compra de Uso e Consumo com Substituição Tributária - CFOP 2.407, será preenchido na DAPI/MG a LINHA do Livro Registro de Entrada ((Nº 033)- USO E CONSUMO)

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Linha carregada para a DAPI/MG

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Para segurança do fisco e do contribuinte haverá um ALERTA do programa, quando, eventualmente, os valores contábeis das linhas de entradas e saídas forem diferentes da soma do total das operações/prestações tributadas e do total das operações/prestações sem destaque do ICMS. Essas consistências não serão executadas nos lançamentos referentes ao ativo permanente (linhas 22,32 e 39) e ao uso e consumo (linhas 23, 33 e 40).

LInha 18 - Devolução - Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660, 1.661 e 1.662





Chamado/Ticket:

3648914



Fonte:

Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1