DARE/ICMS - Energia Elétrica em Goias
Questão: | Ao gerar a apuração do ICMS, no Estado de Goias, deve ser gerado uma GNRE para Energia Elétrica ? | Contribuinte localizado no estado de Goiás, ao adquirir Energia Elétrica com calculo de FECP, deve recolher em duas GNRES distintas ? Temos que atender essa necessidade do contribuinte ? | |
Resposta: | SIM, conforme a Sefaz do Estado de Goiás e embasado pelo decreto 7.815/13, o consumidor é responsável por apurar e recolher o ICMS, | Resposta: | Legislação Estadual nos artigos 30-A ao 30-I do Anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, Resultantes da regulamentação constante no Decreto 7.815/2013, após a adesão do Estado de Goíás ao Convênio ICMS 77/11 ocorrida em 01 de Setembro de 2012;
O consumidor livre deve recolher o ICMS e o PROTEGE relativo à aquisição de energia até o 9º dia do mês subsequente ao do faturamento (mês de emissão da nota fiscal pelo remetente da energia elétrica) da energia. Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Protege” e em seguida, na apuração da receita, escolher ambos os códigos 4146 e em seguida 049. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.Quanto ao período de referência a ser preenchido nos DARES de Energia e Protege, deve-se utilizar o mês de emissão da nota fiscal de entrada relativa a estas operações. Já no campo “informações complementares” dos citados DARES, deve-se registrar qualquer informação relevante, como por exemplo a data e o número da nota fiscal emitida pelo vendedor da energia elétrica, que deu origem à nota fiscal emitida pelo consumidor livre e respectivo recolhimento de ICMS e Protege. Decreto altera ICMS de consumidor de energia livreA Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) informa a publicação do decreto 7.815/13 que determina substituição tributária para consumidores livres de energia elétrica. A partir de agora, a obrigação de apurar e recolher o ICMSincidente sobre a energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, bem como sobre os encargos de transmissão, distribuição e conexão é do comprador. Antes ,o ICMS dessas operações era recolhido pelaspela próprias comercializadoras.
O consumidor livre
OBS: O consumidor livre é aquele atendido em qualquer tensão que adquira energia em carga igual ou maior que 3.000 kW ou, em tensão igual ou superior a 69 kV, e que adquira energia com carga igual ou maior que 10.000 kW, o que o desobriga de adquirir energia da distribuidora local. |
Chamado/Ticket: | 4778929 | ||
Fonte: |