Como tratar os créditos das contribuições, oriundas das operações de frete na aquisição e na venda de mercadorias, quando o ônus é suportado pelo contribuinte.
Fundamentação Legal: inciso IX do art. 3º da Lei 10.833/2003.
Chamado: TSGGIM; TUKSJF, 415725, 4751270
View file name Orientações Consultoria de Segmentos – 4751270 - Credito de PIS e COFINS incidente em conhecimento de frete - V3.pdf height 250