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Portanto, a taxa de depreciação no sistema Patrimonial sempre deverá ser aplicada no Valor Base de Depreciação.

OBSERVAÇÕES:

O impairment de patrimônios, que possuem avaliação deduz o valor da avaliação sem afetar a linha de cálculo não avaliada. Caso o valor do impairment seja maior que o valor da avaliação a diferença (valor do impairment - saldo residual da avaliação) será deduzida da linha de cálculo sem avaliação.

Exemplo:
O patrimônio 01.01.0001 possui uma linha de avaliação com valor base de R$6000,00 e depreciação de R$60,00. Ele também possui uma linha de cálculo não avaliada com valor base R$25000,00 e depreciação de R$250,00.
Após sofrer um impairment de R$7000,00 serão geradas duas ocorrências, uma de R$5940,00 para a linha de cálculo avaliada e outra de R$1060,00 para a linha de cálculo sem avaliação. O valor base da linha avaliada irá para R$60,00 e o valor base da linha não avaliada irá para R$23940,00.

Se o impairment for menor ou igual saldo residual da avaliação então será gerada uma ocorrência no valor do impairment para a linha de cálculo avaliada. Para a linha não avaliada será gerada uma ocorrência zerada, pois a vida útil do bem pode ser modificada. Nesse caso a ocorrência zerada precisa ser associada a nova taxa de depreciação, pois se a ocorrência for excluída a taxa também precisa ser eliminada.

Taxa: A nova taxa calculada ou informada pelo usuário no momento geração do Impairment, só começará a ser aplicada na próxima competência de cálculo, aós impairment.

Informações
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