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Nome Social: Campo criado para atender ao Decreto 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 .
É o nome pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.
 
Atenção:
 •  Este campo é utilizado na geração do eSocial leiaute S-2205 -Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.  
 
Observações:
1.   Se por acaso, você cadastrar um funcionário "teste", a sua exclusão somente poderá ser efetuada dentro do próprio mês de inclusão e caso não haja movimentação lançada na Ficha Financeira.
2.   Ao cadastrar um funcionário com o mesmo Nome, Nascimento, Estado Natal e Cidade de uma pessoa já registrada o sistema irá informar foi encontrada uma pessoa com os mesmos dados e irá vincular o novo registro ao já existente. Desta forma todos os dados pessoais de um registro estarão diretamente ligados ao outro, ou seja, ao efetuar alterações nos dados pessoais em um registro o outro será atualizado automaticamente.
No link de "Localizar pessoa" será incluído um novo funcionário com alguns campos já preenchidos baseados no funcionário que está selecionado.
Exemplo:
Se o usuário tem vários autônomos para incluir em determinado mês deve incluir o primeiro autônomo e depois clicando neste botão será copiado para outro registro os dados que podem ser copiados para não necessitar ser cadastrado novamente. Dados como: sexo, naturalidade, data de admissão, tipo de admissão, etc...
 
Documentação
É obrigatório a apresentação dos documentos relacionados nesta pasta com a finalidade de cadastrar/identificar o empregado. Sendo assim a empresa cumprirá corretamente com as obrigações trabalhistas a que está subordinada, tanto com relação ao empregado quanto nas relações com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Carteira de Trabalho Digital.
 
RIC
O RIC é o Registro de Identidade Civil, tendo validade nacional e é emitido pelos órgãos estaduais.
O "Número do RIC", assim como o "Órgão Emissor" e da "Data de Emissão" serão utilizados na geração da carga inicial do S-2100 do eSocial.
 
 
Documentos Estrangeiros
Todos os campos ficarão disponíveis quando o campo "Nacionalidade" for diferente de "10-Brasileira".
 
Dados Gerais de Estrangeiro
Preencher em caso de trabalhador estrangeiro. Estes campos serão utilizados na geração da carga inicial do S-2200 do eSocial.
Data de Chegada Brasil: Preencher com a data de chegada do trabalhador no Brasil, no caso de estrangeiro
Classificação da Condição no Brasil: preencher conforme a classificação da condição do trabalhado no Brasil
Cônjuge no Brasil: Marcar o flag somente se o trabalhador estrangeiro for casado com Brasileiro.
Nro. de Filhos no Brasil: preencher com a quantidade de filhos nascidos no Brasil.
 
Documentos de Estrangeiro
O campo Registro Geral-RNE, assim com os campos "Órgão Emissor" e "Data Emissão" serão utilizados na geração da carga inicial do S-2200 e S-2300 do eSocial.

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