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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que ao realizar uma operação de venda interestadual com mercadorias destinadas para uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST.

Nessa operação não existe (MVA) e o contribuinte cliente entende que a modalidade da (BC-Base de Cálculo) é BC é o (Valor da Operação).  A nota fiscal foi autorizada, porém com o modalidade  (4 - Margem de Valor Agregado (%)) e com percentual de (MVA = "0"), porém entende que o correto é modalidade ( 6 - Valor da Operação).

Está correto o entendimento do cliente ?



Resposta:

Sim, a (TAG modBCST)

Resposta:

A NT 2019/001 criou o valor 6 (VAlor da Operação) para a TAG modBCST nos grupos Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 e  Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30.

Porém não deixou claro para quais situações se aplica.
No manual cita:
  A tag modBCST

passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. 
Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento: 
-  do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS 
-  da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007)  

Dúvidas:
* A aplicação se restringe apenas às duas situações citadas?
* Como definir


Devemos avaliar qual a modalidade que deve ser

gerada a tag como 6? Como saber que o recolhimento é responsabilidade do substituto? Temos um exemplo?
* Como fica o valor no caso de  modBCST = 6? Há alguma mudança?
* Cliente diz que realiza operação de venda interestadual com mercadorias destinadas a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST.    Nessa operação não existe MVA e o cliente entende que a modalidade da BC é "Valor da Operação". A nota fiscal foi autorizada, porém com o modalidade "4 - Margem de Valor Agregado (%)" e com percentual de MVA = "0", porém entende que o correto é modalidade " 6 - Valor da Operação". Está correto o entendimento?

preenchida, neste caso a modalidade é 4 = Margem Valor Agregado, e para resolver, basta preencher o campo pMVAST.

Abaixo relação das seis Modalidades de determinação da BC do ICMS ST:

0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação


A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.





Chamado/Ticket:

7628412


Fonte:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NFE

Portal Minas Gerais _ NFE