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NFE/MG

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais,

informa que ao realizar uma operação

realiza operações de venda interestadual com mercadorias destinadas

para

a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota

. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo

, por ser substituto tributário é de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST

.Nessa

, o mesmo alega que nesta operação não existe (MVA) e

o cliente

que entende que a modalidade da

BC

Base de Cálculo é o (Valor da Operação)

.  A nota fiscal

, informa que sua nota foi autorizada, porém com

o modalidade 

a Modalidade (4 - MVA-Margem de Valor Agregado

(%)

) e com percentual de (MVA =

"

0

"

),

porém entende que o correto é modalidade (

solicita que a geração seja pela forma correta com a modalidade = 6 - Valor da Operação

)

.

 

Diante destas informações o cliente está correto em seu entendimento

Está correto o entendimento do cliente

?



Resposta:

Sim, a (TAG modBCST) passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. 
Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento: 
-  do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS 
-  da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007)  


Devemos avaliar qual a modalidade que deve ser preenchida, neste caso a modalidade é 4 = Margem Valor Agregado, e para resolver, basta preencher o campo pMVAST.

Abaixo relação das seis Modalidades de determinação da BC do ICMS ST:

0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação


A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.


Image Modified




Chamado/Ticket:

7628412


Fonte:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NFE

Portal Minas Gerais _ NFE