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Questão:

No processo de Exportação indireta, em que uma (Empresa/A - Fornecedor/Produtor ) vende produtos a outra (Empresa/B - Comercial Exportadora/Trading Companys),  é realizado emissão de nota fiscal de "remessa com fim específico de exportação", pela  (empresa A), podendo ser destacado os CFOP's 5.501, 5.502, 6.501 e 6.502, e a emissão da nota de exportação com destaque do CFOP 7.501 pela (Empresa B), neste processo além da quantidade dos itens que a sefaz já consiste para aprovar a nota de exportação é necessário validar os valores envolvidos entre as notas  emitidas de remessa e de venda ? 



Resposta:

Na Exportação indireta sendo observado as disposições do Convênio ICMS-84/2009 


Estabelecimento industrial - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação - 5.501 / 6.501

Estabelecimento comercial - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação - 5.502 / 6.502





Chamado/Ticket:

8804770



Fonte:

RICMS/SP - Art. 440 - CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO

SISCOMEX/GOV - Perguntas Frequentes - Exportação

CONVÊNIO ICMS 84, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4198/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18252/2018, de 18 de Junho de 2019.