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Questão: | Como deverá ser informado o valor transferido de crédito e/ou débito de ICMS de acordo com a Portaria 115/08 e artigos 96 a 99 do RICMS SP, no Documento Fiscal e nas Obrigações Acessórias (EFD-ICMS/IPI, registro E111/E113)? A opção de centralização é um regime especial? |
Resposta: | As empresas poderão aderir a compensação centralizada do saldo credor ou devedor do ICMS. Para este tipo de compensação, o contribuinte paulista deverá realizar a transferência de débito ou crédito do imposto para a filial centralizadora, conforme estabelece a Portaria CAT 115/08 e o RICMS SP, nos artigos 96 à 102, determinando entre outras ações, a forma com a qual o documento fiscal e os livros oficiais deverão ser escriturados. A apuração centralizada é realizada de forma facultativa pela empresa, que fica obrigada a renunciar ao regime normal de apuração, através de lavratura de Termo a ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), de cada estabelecimento da empresa que aderir a esta centralização. A empresa também fica obrigada a reportar a Secretaria Fazendária do Estado de SP, à opção pela centralização da apuração (Regime Especial). Assim, o contribuinte deve providenciar os seguintes documentos:
Quanto ao documento fiscal, a Portaria CAT 115/08, estabelece que tenha algumas informações, como:
Não há previsão para o preenchimento do valor do imposto transferido em campo próprio do documento fiscal. Quanto à escrituração no Registro E111/E113, o contribuinte deverá, no Registro E111 utilizar os códigos de ajustes da tabela 5.1.1: No Registro E113, o contribuinte paulista deverá informar os documentos fiscais utilizados para transferir/receber os créditos mencionados nos ajustes anteriores. As empresas devem escriturar no registro E113, as transferências realizadas no período de apuração do imposto, ou seja, não necessariamente na data em que a nota foi emitida, considerando que o Registro E113 é para identificar os documentos fiscais utilizados nos ajustes da apuração. É o que determina Resposta à Consulta a RC 22301/2020, conforme trecho demonstrado abaixo extraído do seu texto: "4. Depreende-se do exposto que o estabelecimento centralizador deve lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente." |
Chamado/Ticket: | TTJZIP, 7370198, PSCONSEG-2853, PSCONSEG-3916 |
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