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Questão:

Com a obrigatoriedade da escrituração ao final de cada mês do Bloco H, o setor atacadista terá que informar dois movimentos em Fev/2022 na EFD ICMS/IPI no Bloco H? Um movimento mensal referente Fev/2022 (01/02/2022 a 28/02/2022) e outro movimento referente ao ano de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021)? 



Resposta:

Conforme Decreto nº 1.260 de 20/01/2022, setor Atacadista substituirá as informações prestadas nos Registros K200 e K280 pela transmissão mensal do Bloco H:


§ 16 Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 13 deste artigo, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 12 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2020).


A consultoria entende que trata-se de uma situação atípica, onde no mês de Fev/2022 o contribuinte deve apresentar o inventário mensal do mês de Fev/2022 conforme orientação do Decreto acima, informando no Bloco H005 Campo 4 - MOT_INV o código “01”  e o inventário anual de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021) entregue no segundo mês subsequente ao do inventário, ou seja, também em Fev/2022.


Para elucidar o entendimento de nossa consultoria, solicitamos à consultoria IOB um parecer sobre o tema, conforme podemos ver abaixo:

Fonte: IOB Responde


Também realizamos por meio de chamado na SEFAZ-MT uma consulta informal para uma conclusão assertiva de nossa consultoria. Segue o link abaixo:



A consultoria concluiu que a própria SEFAZ-MT por meio do Decreto nº 1.260/2022 não se posicionou claramente acerca do tema, abrindo precedente para inconsistências. Sugerimos da consulta informal acima se posicionou favorável ao envio de dois movimentos do Bloco H, porém, sugerimos ao cliente abrir uma Consulta Formal na SEFAZ-MT para orientação na escrituração do Bloco H na EFD ICMS/IPI;. Sugerimos também abrir uma consulta através do link "Fale Conosco" da Receita Federal para orientações de preenchimento do Bloco H na EFD ICMS/IPI por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/EFD%20ICMS%20IPI.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5384.



Fonte:

Decreto nº 1.260/2022 - MT

Manual SPED EFD ICMS/IPI 3.0.8