Há muito se discute sobre a necessidade de se realizar uma reforma tributária, devido a complexidade de nosso sistema tributário, com inúmeras formas de apuração, retenção e recolhimento, sem falar na quantidade de tributos com alíquotas e bases diferenciadas, além dos regimes diferenciados e benefícios fiscais.
Com o passar dos anos essa necessidade se tornou cada vez mais imprescindível e, em 2019 algumas propostas de emenda constitucional foram apresentadas pelo Congresso Nacional como a PEC 45 e a PEC 110. Desde então, os textos foram debatidos até que se chegou a um consenso e a junção do melhor de cada uma das duas propostas. Utilizando a PEC 45 como texto base e em conjunto com outras sugestões dos parlamentares, concebeu-se a EC 132 que foi promulgada (publicada) em vinte de dezembro de 2023.
Agora, a previsão é que sejam publicadas leis complementares para regulamentar o novo sistema tributário brasileiro.
Com a nova sistemática tributária, os contribuintes devem passar por um período de transição, em que as duas sistemáticas funcionarão concomitantemente, impondo, às empresas um maior controle e sobre suas operações e obrigações principais e acessórias, que deve perdurar até 2078, até que gradualmente permaneça apenas as novas regras dispostas na EC 132/23.
A EC 132/23 foi instituída com base na observação aos princípios da simplificação, transparência, justiça, essencialidade e a defesa do meio ambiente.
IVA DUAL
A Reforma foi pautada com base no modelo IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), que terá a competência dividida entre os entes tributantes, já que a CBS será de competência da União e o IBS de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Já utilizado em vários países do mundo, na qual a cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, tem como principais características:
NOVOS TRIBUTOS
O texto base da PEC 45/19, criou três novos tributos e substituirá outros cinco já existentes:
CBS | Contribuições sobre Bens e Serviços | Competência Federal | Substituirá o PIS/PASEP e a Cofins e também o IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus. |
IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Competência conjunta entre Estados, Municípios e Distrito Federal | Substituirá o ICMS e o ISS. |
IS | Imposto Seletivo | Competência federal | Será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A arrecadação deste tributo será particionada entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. |
Além dos novos tributos mencionados, teremos a criação:
ALÍQUOTAS
As alíquotas serão estabelecidas pelas leis complementares, responsável pela regulamentação da reforma tributária, no entanto nos estudos realizados pelo Ministério da Fazenda, foram estimados faixas de percentuais para o cálculo dos tributos, quais sejam:
IBS - Os Estados poderão estabelecer sua alíquota própria por lei específica, porém o percentual total será a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação. que devem ficar entre 13,78% a 17,95%, conforme a operação ou prestação de serviços praticada.
CBS - Já para a CBS a previsão é de que as alíquotas sejam estabelecidas entre a faixa de 6,95% a 9,05%, conforme a operação ou prestação de serviços praticada.
REGIMES DIFERENCIADOS E ESPECÍFICOS
O Simples Nacional continua garantido às micro e pequenas empresas que passarão a recolher a CBS e o IBS com a possibilidade de transferência e/ou aproveitamento de créditos tributários;
A Zona Franca de Manaus continuará com regime tributário diferenciado, e terá alteração das alíquotas e da forma de aproveitamento de crédito, além da manutenção da cobrança do IPI, a partir de 2027, para produtos similares às produzidas na ZFM.
Serão instituídos regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, bens imóveis, planos de saúde, bares e restaurantes, hotelarias e parques, cooperativas, compras públicas e concurso de prognósticos;
Ainda teremos regimes favorecidos para educação, saúde, transporte coletivo, medicamentos e dispositivos médicos, insumos e produção rural, além de atividades culturais e desportivas;
OUTROS TRIBUTOS
A Reforma Tributária ainda trouxe novidades para outros tributos:
PRAZOS
90 dias | Estudos, estimativas e projeto de lei que reforme a tributação da renda; |
90 dias | Projeto de lei que reforme a tributação da folha de salários. |
180 dias | Projetos de lei referidos na Emenda Constitucional; |
TRANSIÇÃO
O processo de transição se dará aos poucos, e por algum tempo os contribuintes irão conviver com dois sistemas tributários.