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Questão: | Após a transferência de funcionário, foi realizado um reajuste salarial retroativo, referente a empresa anterior, ao enviar o evento S-1200 das diferenças salariais desse reajuste . Temos as seguintes dúvidas : 1- Em relação a essas diferenças salariais de qual empresa ( anterior/atual) deverá ser a lotação tributária ? 2- Na TAG {nrInc} deverá constar dados relativos à empresa origem ou destino ? 3 - Essas informações são referentes apenas a raiz de CNPJ diferentes ou também poderá ser utilizada para filiais com a mesma raiz de CNPJ? |
Resposta: | A diferença salarial por dissidio, se deve pelo fato do funcionário receber aumento salarial retroativo a competência atual. Para os casos que ocorreram Admissão por transferência será necessário 1- Por se tratar de ser uma transferência, as informações da lotação tributária deverá ser da empresa anterior pelo qual é a origem dessa diferença. 2 /3- O Layout especifica que o evento S-1200 Conforme orientação do MOS 6. Declaração de pagamento na sucessão trabalhista 6.1. Em se tratando de remuneração devida pelo declarante sucessor a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos [infoComplem] e [sucessaoVinc] devem ser preenchidos. Exemplo: o empregado foi desligado da empresa A em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela 99 empresa B em 31/12/2017. Havendo necessidade da empresa sucessora B efetuar pagamento em Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social no campo {nrInsc} deve ser preenchido o CNPJ da empresa de Origem, entendemos que esse processo também vale para transferência entre Matriz e Filiais ou entre Filiais. Conforme podemos observar em perguntas e resposta do eSocial: Será necessário enviar o evento S- 1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do estabelecimento de origem alterando o inicio da vigência, sendo ela igual ou anterior ao da competência mais antiga em que a remuneração deve ser informada. 01/2018, retroativo à data base em 01/10/2017 para esse empregado em virtude de convenção coletiva de trabalho, o declarante deve informar no grupo [infoPerAnt] no S-1200 de 01/2018 os períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos [infoComplem] e [sucessaoVinc] do trabalhador beneficiado. |
Chamado/Ticket: | 143518 e PSCONSEG, PSCONSEG-4462 e PSCONSEG-13583 |
Fonte: |