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As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR e do e-LACS) em meio físico, e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tendo em vista a instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)
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Importante:O O programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF somente irá gerar o Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) quando tiver informações no CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS e o status do período estiver como E - Encerrado.
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