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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 18/04/2024

Orientação Consultoria de Segmentos - Sobre as características do FGTS Digital e seus reflexos nas normas trabalhistas. 

Chamados: PSCONSEG-13584, PSCONSEG-13767



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Índice
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1. Questão

Essa orientação aborda as informações necessárias para o entendimento do funcionamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador através da plataforma do  FGTS Digital e as informações disponibilizadas pelo Governo Federal.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Nessa orientação vamos embasar os entendimentos através da lei nº 8.036/1990 e as orientações disponibilizadas no Manual de Orientação do FGTS Digital Digital.


3. Análise da Consultoria

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é Digital  é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.


Importante destacar que conforme determinado pelo governo federal, todo empregador deve realizar o recolhimento do FGTS Digital a partir de Março de 2024 através das informações declaradas no eSocial, exceto os Microempreendedor Individual e Segurado Especial e o Empregador Doméstico. Conforme orientações do Manual do FGTS Digital Versão 1.1:


Os critério para definição de qual sistema deverá ser utilizado será a data do fato gerador (regime de competência). 


Exemplos:

• FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. 

• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. 

• FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira). 

• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/204. 


Cabe destacar que, para qualquer necessidade de pagamento de diferenças ou retificação de dados, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.


 A nova plataforma conta com diversos recursos, mais conhecidos, como funcionalidades, que irão auxiliar o empregador durante o processo de recolhimento do FGTS. como: 

  • Remunerações para fins rescisórios
  • Gestão de Guias
  • Consultas do Empregador 
  • Estorno
  • Dados do Empregador
  • Central de Mensagens
  • Procurações
  • Noticias, Manuais e Dúvidas
  • Canais de Atendimento.


3.1 Remunerações para fins rescisórios 

Esse módulo é responsável por receber as informações complementares para a gestão dos pagamentos dos valores que gerem direito a multa rescisória do empregado, além disso é possível o consultar   todas todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista.


Importante ressaltar que nos desligamentos que não geram direito ao recebimento da multa do FGTS Digital, será gerado uma guia como tipo mensal com pagamento no dia 20 do mês subsequente. 


O módulo de remunerações para fins rescisórios apresenta alguns status referente ao recolhimento e histórico dos valores do empregado, são sendo eles: 

Pendente – histórico de remunerações para o qual não foi possível calcular o correto valor da indenização compensatória, com base nas informações declaradas no eSocial. O usuário deverá realizar a recomposição dos valores, conforme as seguintes opções: informar as remunerações manualmente; importar um arquivo com os dados de remuneração, no FGTS Digital; ou enviar os eventos no eSocial ou informar o valor da base para fins rescisórios. 

• Concluído, Incompleto (em edição) – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória em edição foi calculado, mesmo com remunerações faltantes. 

• Concluído, Saldo Rescisório – histórico de remunerações para o qual foi informado apenas o valor base para fins rescisórios, sem considerar as remunerações. 

• Concluído, Completo – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória foi calculado a partir de todas as remunerações do vínculo.

As principal diferente entre os métodos é a inclusão das informações detalhadas, no método 01 é incluído todas as informações do empregado para construção da sua base de FGTS para o cálculo da multa do FGTS, quanto no método 02 o empregador usuário inclui apenas o saldo do FGTS já atualizado. 

3.1.1 Remunerações para fins rescisórios -

Cálculo da atualização Monetária

Cálculo 

De forma prática o cálculo do FGTS é o recolhimento de 8% ou 2% sobre a base do FGTS do empregado, uma vez com o recolhimento efetuado e o valor disponibilizado na conta correspondente do empregado gerenciada e mantida pela Caixa Federal, é aplicado de forma mensal a correção e atualização monetária de tais valores, inclusive previsto em legislação. 

Lei nº 8.036/1990

(...)

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

(...)

Conforme informado pela 

3.1.2 Remunerações para fins rescisórios - Edição do Histórico de Remunerações 

Como demonstrado no Manual do FGTS Digital, ao editar o Histórico de Remuneração do trabalhador, é necessário que empregador no momento da edição das informações complementares escolha através de qual método o mesmo fará o cálculo da indenização compensatória (Multa do FGTS). 



Método 01 - Informar todas as remunerações (Recomendável)

O Manual de orientações do FGTS Digital, recomenda a utilização do método 01 de edição do histórico de remunerações,  




Método 02 - Informar apenas o saldo do FGTS Atualizado


4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

DPS

18/04/204

1.0

FGTS Digital - 

PSCONSEG






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