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ENFOQUE DECLARANTE

Questão:

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Solicitam orientações quanto a forma de declaração na EFD-ICMS/IPI dos documentos fiscais de entrada de mercadorias com destaque do IPI e ICMS/ST, que não confiram ao adquirente crédito destes tributos.

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Resposta:

Inicialmente esclarecemos que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

A EFD-ICMS/IPI substitui a escrituração de livros em papel: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS; CIAP; e Controle de Produção e Estoque (este, a partir de jan./2016).

Sendo assim, os registros declarados devem seguir as regras tributárias previstas para a escrituração dos documentos fiscais e devem ser informados sob o enfoque do declarante.

O RICMS-MG/2002, Anexo V, prevê o seguinte quanto a escrituração das colunas do livro de entrada :

"Art. 168. A escrituração será feita, documento por documento, desdobrado em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações, e nas colunas próprias, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações constante da Parte 2 deste Anexo, na forma do quadro a seguir:
(...)
Valor Contábil : Valor total constante do documento fiscal
(...)
b) Coluna "Outras": valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de utilização de serviço ou de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater, ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão e outras prestações que não confiram crédito a deduzir"
Observações : Anotações diversas e, para fins de elaboração da DAPI, será informado, a cada aquisição, o valor das operações e prestações sem crédito do imposto e as indicações "isenta", "não tributada", "base de cálculo reduzida", "diferida", "suspensa" ou "substituição tributária."

Quanto as informações a constarem na EFD-ICMS IPI de mercadorias adquiridas sem direito a crédito de tributos, vejamos o que diz as respostas da Receita Federal :

"11.1.10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?

O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos."

"11.13.2.1 - Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?

Não. Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o Valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190."

Uma aquisição com destaque de IPI/ICMS-ST na nota fiscal, que não confira crédito ao adquirente, em nosso entendimento, não deve ter os valores relativos ao tributo declarado em campo próprio da EFD.

Em regra, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

Desta forma, entendemos que nas aquisições em que o documento fiscal tenha o IPI e/ou ICMS-ST destacados, sem direito à apropriação do crédito destes tributos, os campos dos registros C100, C170 e C190 devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • REGISTRO C100 - NOTA FISCAL

Campo 12 : VL_DOC = Valor total do documento fiscal
Corresponde ao valor contábil do livro fiscal, informar o somatório do valor da mercadoria, despesas, frete, seguro, IPI e ICMS-ST.

Campo 16 : VL_MERC = Valor total das mercadorias e serviços
Informar o correspondente ao resultado de : quantidade * valor unitário
Informado apenas o valor das mercadorias, equivalente ao resultado de : quantidade * valor unitário, sem a adição do IPI.
"se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0” e o campo COD_SIT for igual a “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C170 (“filhos” deste registro C100)."

Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise) :

21 VL_BC_ICMS - Valor da base de cálculo do ICMS
22 VL_ICMS - Valor do ICMS
24 VL_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS-ST
25 VL_IPI Valor do IPI

  • REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO

10 CST_ICMS : 090 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 da Tabela A - Outras
20 CST_IPI : 49 - Outras entradas

Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise) :

13 VL_BC_ICMS - Valor da base de cálculo do ICMS
14 ALIQ_ICMS - Alíquota do ICMS
15 VL_ICMS - Valor do ICMS creditado/debitado
16 VL_BC_ICMS_ST - Valor da base de cálculo do ICMS referente à substituição tributária
17 ALIQ_ST - Alíquota do ICMS da substituição tributária
18 VL_ICMS_ST - Valor do ICMS referente à substituição tributária
22 VL_BC_IPI - Valor da base de cálculo do IPI
23 ALIQ_IPI - Alíquota do IPI
24 VL_IPI - Valor do IPI creditado/debitado

  • REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO

Campo 05 VL_OPR = Valor total do documento fiscal na combinação de CST_ICMS + CFOP + alíquota do ICMS
Corresponde ao valor contábil do livro fiscal, informar o somatório do valor da mercadoria, despesas, frete, seguro, IPI e
ICMS-ST, conforme o CST+ALÍQUOTA DO ICMS_CFOP

Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise):

04 ALIQ_ICMS - Alíquota do ICMS
06 VL_BC_ICMS - Valor da base de cálculo do ICMS ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS
07 VL_ICMS - Valor do ICMS creditado/debitado ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS
08 VL_BC_ICMS_ST - Valor da base de cálculo do ICMS referente à substituição tributária ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS
09 VL_ICMS_ST - Valor do ICMS referente à substituição tributária ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS
10 VL_RED_BC - Valor não tributado ref. à redução da base de cálculo do ICMS ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS
11 VL_IPI - Valor do IPI ref. a combinação : CST do ICMS + CFOP + Alíquota do ICMS

  • REGISTRO C195 - OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

O IPI não creditado, deve ser declarado nas observações do lançamento fiscal C195

Obs. do Lançamento Fiscal colocamos: IPI destacado na NOTA: R$..... e/ou ICMS-ST da operação : R$......................

Por fim, vale lembrar que o conceito de fechamento de valores da NF não existe na EFD.

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Chamado/Ticket:

TSYUY7, 987521, 4234899, 4142296, 6875414, PSCONSEG-3613



Fonte:

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