Histórico da Página
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Carência para Desconto do D.S.R. : 04:00
1ª Semana | |||||||
SEG | 08:00E 12:00S | ATRASO | |||||
TER | 08:10E 12:00S 14:00E 18:00S | ATRASO TOLERADO | |||||
QUA | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
QUI | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
SEX | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
SAB | COMPENSADO | ||||||
DOMINGO | DESCANSO | DSR |
Com o parâmetro marcado, o atraso tolerado será considerado como hora trabalhada, e o total de atrasos na semana será 04:00, dentro da carência para desconto do D.S.R., que não será perdido.
Com o parâmetro desmarcado, o atraso tolerado será desconsiderado como hora trabalhada, e o total de atrasos na semana será 04:10, excedendo a carência para desconto do D.S.R., que será perdido.
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Considera atraso para perda de D.S.R Habilitando esse parâmetro o sistema não irá considerar os atrasos no cálculo no cálculo do D.S.R, apenas as faltas serão consideradas.
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1ª Semana | |||||||
SEG | 08:00E 12:00S 14:00E 17:00S | FALTA | |||||
TER | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ATRASO | |||||
QUA | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
QUI | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
SEX | COMPENSADO | ||||||
SAB | DESCANSO | ||||||
DOMINGO | 08:00E 12:00S 14:00E 17:00S | DSR |
Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.
Caso contrário o sistema calculará como D.S.R Perdido apenas o valor informado no campo Número Horas D.S.R. Proporcional localizado no parâmetro do funcionário multiplicado pelo número de vezes que ele perderia o D.S.R. O D.S.R passará a ser a diferença do Número de Horas do D.S.R menos o número de horas do D.S.R Perdido.Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.
Como ficaria o cálculo:
D.S.R PERDIDO.:
Número de Horas D.S.R Proporcional: 01h: 36m
Número de Ocorrência que perde o D.S.R: um Atraso = 1
D.S.R PERDIDO = (Número de Horas D.S.R Proporcional x Número de Ocorrência que perde o D.S.R);
D.S.R PERDIDO = 01:36 x 1 = 01:36 horas
D.S.R.:
Número de Horas D.S.R: 08h: 00m
D.S.R Perdido: 01h: 36m
D.S.R = (Número de Horas D.S.R – D.S.R PERDIDO)
D.S.R = 8h: 00m – 01h: 36m = 06h: 24m
Considera D.S.R acumulado quando feriado coincidir com descanso Habilitando este parâmetro o sistema não irá pagar D.S.R de Feriado quando o dia do feriado coincindir com o dia de Descanso.
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