Versões comparadas

Chave

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Neste cadastro são montadas as definições referentes ao período de movimentação que será enviado enviada para o eSocial. O período de apuração é a competência da movimentação que serão enviados para o será enviada ao eSocial.

Indicativo de Período de Apuração:

  • Mensal: Movimentação da Folha Normal.
  • Anual: Somente para o 13 Salário.

Ao salvar a inclusão da do cadastro, será criada a aba '"Eventos da Folha eSocial'", onde serão listados os eventos referente a folha de pagamento do trabalhador.

Através dessa Por essa aba, poderá ser feita a inclusão, exclusão e manutenção dos eventos, : S-1200, S-1210, S-1270,S-1280, S-1298, S-1299 e S-1300, bem como a geração, edição e envio do XML desses eventos para o TAF.

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Exclui informação sobre aquisições de produção Rural: 

Ao selecionar esse campo o sistema irá gerar a nova tag indExcApur1250 será gerada a tag <indExcApur1250> no evento S-1299. 


Transmissão Imediata da DCTFWeb: 

Ao selecionar este campo será gerado a tag transDCTFWeb gerada a tag <transDCTFWeb> no evento S-1299.

     ObservaçãoObservação: Tag disponível na somente a partir da versão S-1.0.

Atenção:

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Valor de Retenção Lei 9711/98

Neste campo deve ser Informado o valor de retenção conforme lei 9711/98 para os casos onde não há integração com Gestão Fiscal.

Atenção: Este campo é utilizado na geração do relatório conferência INSS Patronal no campo retenções Total DCTFWeb.Alguns campos podem estar desabilitados nesse cadastro, pois dependem de regras específicas definidas no leiaute do eSocial:


Indicativo de Substituição

: Válido apenas para  para empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações do Empregador.


Percentual de Redução 

: Será definido como 0 se o Indicativo de Substituição for "Integralmente Substituída", senão caso contrário o campo estará habilitado para que seja informado o percentual correspondente à correspondente à razão entre a receita de atividades não relacionadas nos artigos 7 e 8 da Lei 12.546/2011 e a receita bruta total.


Fator Mês e Fator 13º Salário nas Atividades Concomitantes:  

Somente será habilitado se nas Informações do Empregador, a do Empregador a Classificação Tributária for "03 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída".

Eventos que utilizam os dados destes cadastro como base para geração das informações:
Eventos Periódicos: S-1200, S-1210,S-1270, S-1280, S-1298, S-1299 e S-1300.
 

ATENÇÃO:

Alguns campos podem estar desabilitados nesse cadastro, pois dependem de regras específicas definidas no leiaute do eSocial: