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D100 - MODALIDADE DE FRETE

Questão:

Como deverá ser preenchido o campo de Modalidade de Frete no registro D100, quando o CTE é emitida por transportadora contratada? E qual indicador de frete deverá ser informado,quando for tomador do serviço transporte?



Resposta:

De acordo com o Guia Prático da EFD ICMS IPI, a modalidade de Frete possui 4 indicadores, conforme demostrado abaixo:

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1) No campo 17 "IND_FRT", temos a seguinte orientação em relação ao preenchimento:

Que até 30/06/2012, usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente e destinatário (do documento fiscal que deu origem ao conhecimento de transporte), e após 01/07/2012, deverá usar o valor 2 (por conta de terceiros). Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço.


2) Nos casos onde o vendedor da mercadoria/produto, for tomador do serviços de transporte, esse deverá indicar no  campo 17 "IND_FRT", tipo (01) - Por conta do destinatário/remetente.


3) Para o caso do prestador de serviço de transporte, indicar no campo 17 "IND_FRT" o tipo (0) - Por conta do Emitente.


Desta forma deverá sempre observar quem é o responsável pelo frete, para o correto lançamento na obrigação acessória. Afim de complementar, temos uma documentação disponibilizada no portal TDN :


Orientações Consultoria de Segmentos - 645741 – Modalidades do Frete




Chamado/Ticket:

4508986; 8883397 e PSCONSEG-1819; PSCONSEG-7737; PSCONSEG-7882.



Fonte:Guia Prático EFD ICMS IPI