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...

Sendo assim, como está o sob o Codigo CST 90, o diferimento deverá ser escriturado em Outras, para que fique caracterizado na coluna Tributada do Livro, o valor devido e na Coluna Outras, o valor parcial Diferido.

 

Na versão 3.10 da NF-e, foram criados campos específicos para o tratamento do diferimento no documento fiscal. O mesmo não ocorreu com a EFD - ICMS / IPI. Sendo assim, a escrituração deste documento deve permanecer em outros, como indicam as normas, para que o arquivo seja enviado corretamente. Se o layout for alterado, criando regras específicas para esta questão, deveremos também nos adequar. 

 

Note ainda que, o contribuinte obrigado a geração da EFD - ICMS / IPI, fica desobrigado à geração dos Livros Fiscais (Entrada / Saída), conforme descrito na página da RFB:

 

1.4.2 - Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?

Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim não há que se falar em autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a economia de papel.

 

**********************

 

Quanto a manutenção do crédito, temos uma consulta realizada no posto fiscal do Paraná sobre o assunto, e que obteve a seguinte resposta

...

§ 2º Nas hipóteses deste artigo fica também dispensado o pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão. 

 

Desta forma, o contribuinte terá mantido o crédito sobre o valor que foi diferido, já que a norma o dispensa do pagamento da parte do imposto que foi atingido anteriormente pelo diferimento.

Realizamos uma pesquisa junto a uma renomada Consultoria, que nos retornou o seguinte:


De: Consultoria IOB

Recebido: 15-04-2015 12:29:53

Respondido: 15-04-2015 13:04:12

Código da Consulta: 1887885 - 20150415121552-806364092

Pergunta

Bom dia, Nossa dúvida está na escrituração de um documento fiscal de entrada, com diferimento do imposto, de produto adquirido por uma industria situada no Estado do Paraná.

Estamos escriturando a nota da seguinte forma (tal qual entendemos no Manual de Orientações do Contribuinte, versão 1.05):

CST 90

Valor ICMS devido em Outros

Valor ICMS diferido Observações do livro fiscal com a mensagem ""ICMS DIF EM 33,33% NO VALOR DE ..."

Poderiam nos dar um exemplo da escrituração de uma nota com diferimento?

Lembrando que a empresa está obrigada ao EFD ICMS / IPI e utiliza o livro de entradas apenas para conferência dos valores lançados na EFD ICMS / IPI

Utilizamos como base para estas conclusões o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e, versão 1.05 e também o Regulamento de ICMS Seção IV - disposições gerais do Diferimento, artigo 98 e 99. Existe alguma outra norma que devemos considerar?

No aguardo

Resposta

Prezado cliente,

para a EFD ainda não está criado um campo onde se informa o percentual de diferimento.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma:

<ICMS>

<icms90>

<orig0>/orig>

<cst90>/cst>

<modbc>3</vbc>

<modbc>1000.00</vbc>

<picms>18.00</picms>

<vicms>120.00</vicms> este campo é o valor do ICMS creditado

<icms90>

<ICMS>

Para maiores esclarecimentoS acesso o iobonline e dentro do Estado do PAraná, faça uma pesquisa por "NF-e - Nota Técnica 2010.010"

Atenciosamente,

Consultoria IOB FOLHAMATIC EBS - SAGE

RG

 

 

Quanto ao crédito, note que nenhuma das normas consultadas dizem com exatidão como devem ser escrituradas. Isto porque se temos o valor do ICMS escriturado em Outros do Livro Fiscal de Entrada, devido a falta de estruturação de layout por parte dos Entes tributários, o mesmo deverá ser levado em conta gráfica.


FONTE:

http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll/CONSULTAS_PESQ/1c567/1c5c5/1c5c6/1c5c7/1c5c8?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0

...

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=245950

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

 

 

CHAMADO: TRXNJR