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Como tratar os créditos das contribuições, oriundas das operações de frete na aquisição e na venda de mercadorias, quando o ônus é suportado pelo contribuinte.

Fundamentação Legal: inciso IX do art. 3º da Lei 10.833/2003. 

Chamado: TSGGIM; TUKSJF, 415725, 4751270 , 4903191

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nameOrientações Consultoria de Segmentos – 4903191 - Credito de PIS e COFINS incidente em conhecimento de frete - V4.pdf
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