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  • RMFIS00002_09.002 - Controle de Compensação de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa

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Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: 11.82.39 e superiores

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

13/08/2015

 


Lucro Real – Compensação de Prejuízo Fiscal / Base Negativa

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OBSERVAÇÃO: Em caso de prejuízos apurados há mais tempo, fica a critério do cliente transportar toda a movimentação da conta para a Parte B do Lalur desde sua constituição, ou apenas transferir o saldo em 31/12/2013. 


No caso de prejuízos apurados em 2014, a criação das contas deve seguir a seguinte orientação:

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7. Na aba Informações Fiscais, associa-se o tributo e no campo “Saldo Inicial” deve ser informado “0,00” (zero). A Constituição do saldo da conta será feito através de um lançamento nessa conta com o Tipo “Constituição de Saldo”:

 


Compensação

Para a compensação dos prejuízos apurados, as contas criadas nos moldes acima, devem ser informadas no Evento Tributário, no Grupo Compensação de Prejuízo/Base Negativa:

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  1. No Grupo “Compensação de Prejuízo” só é possível informa no campo “Origem da Informação” a opção “Lalur Parte B”.
  2. Informe uma Descrição e associe o Código da Tabela Dinâmica da ECF.
  3. Informe a conta criada na Parte B do Lalur onde foi registrado o prejuízo a ser compensado.
  4. No campo “Tipo” existem as opções “Movimentação Conta” e “Crédito”. Utilize aquela que melhor se aplica.

    DICA: No caso de apuração mensal por estimativa, sugere-se utilizar a opção “Movimentação Conta” porque pode ser necessário ajustar o valor compensado no avançar dos meses. Isso pode ser necessário porque o lucro da empresa pode diminuir e, consequentemente, o valor do limite permito para dedução vai diminuir também. Nestes casos, deve-se fazer um lançamento a débito na conta da Parte B do Lalur para ajustar o valor acumulado que está sendo compensado no período.

  5. Na pasta “Dedução/Compensação”, informe o Percentual limite de dedução (atualmente 30%).
  6. Informe, também, o valor de aplicação do percentual (atualmente o lucro líquido ajustado).

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Simulação

Na Simulação do Evento Tributário, o sistema irá calcular o valor que poderá ser compensado a partir do percentual limite informado para conta do Lalur – B (1). Observe que no log da imagem acima, o sistema informa, também, que o valor do limite calculado pelo percentual ($ 673.583,97) é maior que o saldo da conta na Parte B do Lalur ($ 215.000,00). Portanto, na simulação dos cálculos, o valor considerado foi o limite da conta (2).

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  1. Informe a data do Período onde deve ocorrer a compensação.
  2. Informe o valor (o limite máximo já foi calculado pelo sistema na simulação, portanto, pode ser compensado qualquer valor até o limite).
  3. Informe o Tipo “Crédito”.

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Só será possível, incluir, editar ou excluir lançamentos de compensação de prejuízo da Parte B se o período de apuração equivalente estiver aberto.

 


Reclassificação do Prejuízo:

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  • Para incluir o lançamento de reclassificação, o período de apuração equivalente à data do lançamento deve estar encerrado.
  • Ao reabrir um período de apuração que possua lançamento de reclassificação de prejuízo, o sistema irá excluir o lançamento de reclassificação antes de reabrir o período.
  • O lançamento de reclassificação pode, também, ser excluído diretamente no Cadastro de Lançamentos da Parte B. As duas partidas serão excluídas concomitantemente.

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