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Leiaute 4.0 válido para ano - calendário 2015

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.80 e 12.1.7

Ocorrência:

Manual descritivo das alterações da escrituração contábil digital (SPED ECD) para leiaute 4.0

Ambiente:

SIGACTB - Contabilidade Gerencial

Passo a passo:

 

Observações:

Observações:

Leiaute 4.0 válido para ano - calendário 2015

 

Legislação

 

A partir de 1º.01.2015 começou a vigorar o regime especial introduzido pela Lei nº 12.973/2014, em conversão a Medida Provisória nº 627/2013. Também tivemos alterações complementares trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, com a finalidade de estabilizar os efeitos tributários na contabilidade após adaptação às normas internacionais do IFRS e eliminação do RTT – Regime Tributário de Transição.

Publicado em dezembro de 2015 através da ADE/COFIS nº 82/2015, o Manual de Orientação da ECD traz um novo leiaute 4, adicionando novo registro para tratar e evidenciar o controle das subcontas na ECD, que o Razão Auxiliar das Subcontas a serem informadas no Registros I030 e I500 a I555. Com base nestes novos registros qual o entendimento em relação a este registro, como deve ser gerado, e quais informações devem ser enviadas? Havendo operações em moeda funcional como tratar na ECD? A questão é avaliar a demonstração contábil os valores detalhados em subcontas no livro razão auxiliar inserido dentro da ECD, afim de se evitar a tributação de imediato sobre as diferenças na adoção inicial conforme rege os artigos 66 e 67 da Lei nº 12.973/2014.

Publicado em (05/03/2015) no DOU, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, aprovando o Manual e Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O manual foi disponibilizado na área de notícias da SRFB (SPED) no dia 20 de Fevereiro de 2015, porém dependia da oficialização e publicação do Ato Declaratório prometido para início de março.

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

Disponível para download em:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD_2015-12-31.pdf

 

Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil: Atualização de Texto

 

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

 I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

§ 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Parágrafo Único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

 

Prazos para Apresentação dos Livros Digitais: Atualização de Texto

O prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 § 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

§ 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2015.

Período da Escrituração

Prazo de Entrega

Situação normal

Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Situação especial ocorrida de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)

Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Situação especial de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)

Último dia útil do mês seguinte ao do evento.

Situação especial ocorrida de janeiro a dezembro de 2014 (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)

Último dia útil do mês de junho de 2015.

 

 

 

Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil: Atualização de Texto

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA LEIAUTE 4.00

-Extinção do Livro S – SCP

-Livros M=Moeda Funcional e P-Subcontas Correlatas mencionados no manual anterior não implementados, o que para atender esses casos foram inclusos campos adicionais para atender a moeda funcional e criado leiaute para Razão Auxiliar das Subcontas a ser gerado como livro Z.

-Registro 0000 – novo campo 20 - IDENT_MF - Identificação de moeda funcional: Indica que a escrituração abrange valores com base na moeda funcional (art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014).

Caso responda positivamente (S), deverá ser utilizado o registro I020 para informação de campos adicionais, conforme instruções do 1.28 do capítulo 1 do manual de orientação.

-Registro J150 – novos campos 07/08 - VL_CTA_ULT_DRE – Valor inicial total constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado. N 019 02 - Não – e campo 08 IND_VL_ULT_DRE Indicador da situação do valor informado no campo anterior: D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; P - Subtotal ou total positivo; N – Subtotal ou total negativo.

Observação Importante:

As empresas obrigadas a transmitir o livro Razão Auxiliar das subcontas deverão utilizar o livro Z (Razão Auxiliar), os livros R (Diário com Escrituração Resumida), ou o livro B (Balancetes Diários e Balanços) como principais, tendo em vista que o livro G (Diário Geral) não aceita livros auxiliares;

Para empresas que não trabalham com subcontas correlatas e não trabalham com moeda funcional as alterações foram apenas no registro 0000 e J150.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTROS COM ALTERAÇÕES PARA LEIAUTE 4.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 4.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

 

REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou da sociedade empresária

Inclusão de novo campo

Alteração da descrição do campo 20 - IDENT_MF - Identificação de moeda funcional: Indica que a escrituração abrange valores com base na moeda funcional (art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014).

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “0000”.

C

004

-

“0000”

Sim

-

02

LECD

Texto fixo contendo “LECD”.

C

004

-

“LECD”

Sim

-

03

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DATA_INI_

MAIOR]

 

[REGRA_INICIO_

PERIODO]

04

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_FIM_

PERIODO]

05

NOME

Nome empresarial da pessoa jurídica.

C

-

-

-

Sim

-

06

CNPJ

Número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

Observação: Esse CNPJ é sempre da Sócia Ostensiva, no caso do arquivo da SCP.

N

014

-

-

Sim

[REGRA_VALIDA_

CNPJ]

07

UF

Sigla da unidade da federação da pessoa jurídica.

C

002

-

-

Sim

[REGRA_TABELA_UF]

08

IE

Inscrição Estadual da pessoa jurídica.

C

-

-

-

Não

[REGRA_CAMPO_

CARACTERE_INVALIDO]

09

COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

N

007

-

-

Não

[REGRA_TABELA_

MUNICIPIO]

10

IM

Inscrição Municipal da pessoa jurídica.

C

-

-

-

Não

[REGRA_CAMPO_

CARACTERE_INVALIDO]

11

IND_SIT_ESP

Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped).

N

1

-

-

Não

[REGRA_TABELA_

SITUACAO]

12

IND_SIT_INI

_PER

Indicador de situação no início do período (conforme tabela publicada pelo Sped).

N

1

-

-

Sim

[REGRA_TABELA_SIT_

INICIO_PER]

13

IND_NIRE

Indicador de existência de NIRE:

0 – Empresa não possui registro na Junta Comercial (não possui NIRE)

1 – Empresa possui registro na Junta Comercial (possui NIRE)

N

1

-

[0,1]

Sim

-

14

IND_FIN_ESC

Indicador de finalidade da escrituração:

0 – Original

1 – Substituta com NIRE

2 – Substituta sem NIRE

3 – Substituta com troca de NIRE

N

1

-

[0,1,2,3]

Sim

[REGRA_VALIDA_

FINALIDADE_ECD]

15

COD_HASH_

SUB

Hash da escrituração substituída.

C

40

-

-

Não

[REGRA_HASH_

SUBSTITUIDA]

 

[REGRA_VALIDA_

HEXADECIMAL]

16

NIRE_SUBST

NIRE da escrituração substituída.

N

11

-

-

Não

[REGRA_VALIDA_NIRE]

 

[REGRA_COMPARA_

NIRES]

 

[REGRA_NIRE_DA_

SUBSTITUIDA]

17

IND_GRANDE_PORTE

Indicador de entidade sujeita a auditoria independente:

 0 – Empresa não é entidade sujeita a auditoria independente.

 1 – Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00.

N

001

-

[0; 1]

Sim

-

18

TIP_ECD

Indicador do tipo de ECD:

0 – ECD de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo.

1 – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.

2 – ECD da SCP.

N

001

-

[0; 1; 2]

Sim

 

19

COD_SCP

Identificação da SCP (CNPJ – art. 52 da Instrução Normativa RFB no 1.470, de 30 de maio de 2014).

Obs.: Só deve ser preenchido pela própria SCP com o CNPJ/Código da SCP (não é preenchido pelo sócio ostensivo).

N

014

-

 

Não

[REGRA_SCP_OBRIGATORIO]

 

[REGRA_SCP_NAO_PREENCHER]

 

[REGRA_CNPJ_DIFERENT_SCP]

20

IDENT_MF

Identificação de moeda funcional: Indica que a escrituração abrange valores com base na moeda funcional (art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014).

Observações: Nessa situação, deverá ser utilizado o registro I020 para informação de campos adicionais, conforme instruções do 1.28 do capítulo 1 do manual

C

001

-

[S; N]

Sim

 

 

O campo 20 foi acrescentado no leiaute 4.00 e foram tratados no sistema com a inclusão de novas perguntas no assistente de escrituração digital.

Após o usuário pressionar Incluir na tela principal da Central de Escrituração, será exibida a pergunta para seleção do leiaute, conforme segue:

 

Tela para seleção do leiaute

Seleção do Leiaute:

(   )Leiaute 1.0

(   )Leiaute 2.0

(   )Leiaute 3.0

( X )Leiaute 4.0

Após esse passo na tela seguinte ao rolar a barra tem a inclusão de nova pergunta para digitação do novo campo 20 do registro 0000 – Moeda funcional diferente da moeda nacional?

Moeda funcional diferente da nacional?

(   ) Sim

( X ) Não

Para gravar a resposta dessa pergunta criado novo campo na tabela CS0 – ECD – Revisões, onde será gravado na primeira posição S ou N.

Campo: CS0_MOEFUN C 250 – Moeda Funcional

 

Caso trabalhe com moeda funcional ou vai apresentar o Livro Z contendo o Razão Auxiliar de Subcontas como facilitador criamos um leiaute de importação de dados via configurador utilizando a ferramenta MILE para o cadastro de Layout Auxiliar acessado via menu SIGACTB em Atualizações / Escrituração Contábil / Cadastros / Layout Auxiliar.

Para importar o leiaute do MILE:

-gravar o arquivo MOED_FUNC_E_RAZ_AUX_SUBCTA_CFG_MILE.XML do pacote da ECD no diretório /System

-acessar o configurador (SIGACFG)  

-Em Aceleradores / MILE / Layouts pressionar Ações Relacionadas Layouts / Importar

-Selecionar o Arquivo MOED_FUNC_E_RAZ_AUX_SUBCTA_CFG_MILE.XML

 

Também disponibilizamos 2 arquivos textos como exemplo preparados para ser importado via ferramenta MILE para o cadastro de Layout Auxiliar em Escrituração Contabil / Cadastros:

- RAZAO SUBCONTAS: RAZ_AUX_SUBCTA_CTB.TXT

- MOEDA FUNCIONAL:  LEIAUTE_MOEDA_FUNCIONAL.TXT

 

Observação: Verificar campos que estão fixos no txt com relação ao código do leiaute e caso já exista na base esse código de leiaute alterar o txt para um novo código.

 

O arquivo RAZ_AUX_SUBCTA_CTB.TXT será utilizado para importação do leiaute relativo ao Razão Auxiliar de Subcontas a ser apresentado via Livro Z da ECD e o código deste será solicitado ao pressionar botão Importar Razão na tela principal da geração da revisão da ECD.

 

O arquivo LEIAUTE_MOEDA_FUNCIONAL.TXT será utilizado para importação do leiaute relativo aos campos adicionais a serem incluídos nos registros da ECD para demonstração dos valores sem influência da moeda funcional conforme manual de orientação da ECD.

 

Registro I010: Identificação da Escrituração Contábil

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “I010”.

C

004

-

"I010"

Sim

-

02

IND_ESC

Indicador da forma de escrituração contábil:

G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar);

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar);

A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida;

B - Livro Balancetes Diários e Balanços;

Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555).

C

001

-

[“G”,”R”, ”A”,”B”,

”Z”; “S”]

Sim

-

03

COD_VER_LC

Código da Versão do Leiaute Contábil.

(Preencher com 4.00)

C

-

-

[4.00]

Sim

[REGRA_VERSAO_LC]

 

 

Campo 03 – COD_VER_LC: Código da Versão do Leiaute Contábil.

                A partir do ano-calendário 2015: Versão 4.00.

 

 

 

REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício

Inclusão novos campos 07/08 - VL_CTA_ULT_DRE – Valor inicial total constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado. N 019 02 - Não – e campo 08 IND_VL_ULT_DRE Indicador da situação do valor informado no campo anterior: D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; P - Subtotal ou total positivo; N – Subtotal ou total negativo.l ou total negativo.

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “J150”.

C

004

-

“J150”

Sim

-

02

COD_AGL

Código de aglutinação das contas, atribuído pela pessoa jurídica.

C

-

-

-

Não

[REGRA_COD_AGL_

OBRIGATORIO]

03

NIVEL_AGL

Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

N

-

-

-

Sim

-

04

DESCR_COD_AGL

Descrição do Código de aglutinação.

C

-

-

-

Sim

-

05

VL_CTA

Valor total do Código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado.

N

019

02

-

Sim

-

06

IND_VL

Indicador da situação do valor informado no campo anterior:

D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro;

R - Receita ou valor que represente incremento do lucro;

P - Subtotal ou total positivo;

N – Subtotal ou total negativo.

C

001

-

[“D”,”R”,

” P”,”N” ]

Sim

-

07

VL_CTA_ULT_DRE

Valor inicial total constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado.

N

019

02

-

Não

-

08

IND_VL_ULT_DRE

 

 

Indicador da situação do valor informado no campo anterior:

D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro;

R - Receita ou valor que represente incremento do lucro;

P - Subtotal ou total positivo;

N – Subtotal ou total negativo.

C

001

-

[“D”,”R”,

” P”,”N” ]

Não

-

 

 

RAZÃO AUXILIAR DAS SUBCONTAS

 

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro razão auxiliar das subcontas será implementado na ECD a partir de janeiro de 2016. Portanto, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, conforme Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015). As empresas que também estão obrigadas ao razão auxiliar no ano-calendário 2014, também entregarão o livro “Z” na ECD de 2016.

 

 

ECD de 2016

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014

Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS dos anos-calendário 2014 e 2015.

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015

Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS do ano-calendário 2015.

 

As empresas obrigadas a transmitir o livro razão auxiliar das subcontas (deverá ser utilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.

Deverá ser adotado o modelo padronizado de razão auxiliar das subcontas (as informações devem ser preenchidas nos registros I030 e I500 a I555), conforme abaixo.

Naturezas do livro a serem informadas no campo 4 do registro I030:

RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS

RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF (no caso de ECD baseada em moeda funcional)

Alterado regra de validação no cadastro de Subcontas, transcrito do manual conforme segue:

IV – Regras de Validação de Campos:

REGRA_NAT_090_UNICA_POR_CONTA: Verifica se existe, no máximo, duas subcontas de natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 (I053.NAT_SUB_CNT) para cada conta (I050.COD_CTA). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro

Disponibilizamos o arquivo RAZ_AUX_SUBCTA_CTB.TXT será utilizado para importação do leiaute relativo ao Razão Auxiliar de Subcontas a ser apresentado via Livro Z da ECD e o código deste será solicitado ao pressionar botão Importar Razão na tela principal da geração da revisão da ECD.

Campos a serem informados no registro I510, na seguinte ordem:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

01

REG

Identificador do registro: I510

C

004

-

02

NAT_SUB_CNT

Natureza da subconta correlata, conforme tabela do registro I053.

C

002

-

03

COD_SUB_CNT

Código da subconta vinculada ao item.

C

020

-

04

COD_CCUS

Código do centro de custos vinculado ao item, quando aplicável.

C

020

-

05

CNPJ_INVTD

CNPJ da empresa investida detentora da subconta de AVJ, cujo reflexo é evidenciado pela declarante.

Observação: Esse campo só deve ser preenchido no caso de AVJ Reflexo (Código 60 da tabela do registro I053) e de AVJ Subscrição de Capital (Código 65 da tabela do registro I053).

N

014

 

06

COD_PATR_ITEM

Código definido pela pessoa jurídica para identificar o item (ativo/passivo).

Observação: No caso de AVJ reflexo, será a identificação do item na pessoa jurídica investida.

C

010

-

07

QTD

Quantidade inicial do item, na mesma precisão utilizada pela metodologia contábil. Quando se tratarem de ativos/passivos de mesmas características/qualidades, como ativos biológicos e contratos de operações em bolsa de valores, é possível agruparem todos pelas características comuns.

N

015

-

08

IDENT_ITEM

Conjunto de caracteres utilizado para individualizar o bem, conforme sua natureza.

Exemplos: Placa para veículos automotores, matrícula do cartório para imóveis, marca/modelo para equipamentos, raça/idade/sexo para animais vivos, série do derivativo em bolsa, etc

C

030

-

09

DESCR_ITEM

Descrição resumida do item.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será a descrição do item pertencente ao patrimônio da investida.

C

050

-

10

DATA_RECT_INI

Data do reconhecimento contábil do item (ddmmaaaa). É a data em que ocorreu o registro inicial no sistema contábil, mesmo que anterior ao exercício corrente. Em situações justificáveis pela complexidade na identificação da informação, poderá ser informado um registro aproximado constando 31/12 do ano.

Exemplo: 31122004 (31/12/2004).

C

008

-

11

SLD_ITEM_INI

Saldo inicial da conta contábil que registra o item (ativo/passivo) ao qual a subconta esteja vinculada. O saldo a ser informado corresponde ao saldo antes de ocorrer o evento originário do lançamento na subconta demonstrado no livro razão auxiliar.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial da subconta AVJ na investida.

N

019

002

12

IND_SLD_ITEM_INI

Indicador do saldo inicial da conta contábil:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

13

REAL_ITEM

Parcela da realização do item registrado no patrimônio da investida/emitente ao qual a subconta esteja vinculada.

Exemplo: Depreciação, alienação, integralizar capital de outra pessoa jurídica.

N

019

002

14

IND_REAL_ITEM

Indicador da realização do item:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

15

SLD_ITEM_FIN

Saldo final da conta contábil que registra a conta (ativo/passivo) ao qual a subconta esteja vinculada. Corresponde ao saldo após ocorrer o evento originário do lançamento na subconta demonstrado no livro razão auxiliar, como por exemplo a baixa do bem, quando seu valor será zerado.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial da subconta AVJ na investida.

N

019

002

16

IND_SLD_ITEM_FIN

Indicador do saldo final da conta contábil:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

17

SLD_SCNT_INI

Saldo inicial representativo do item na subconta antes do lançamento a ser demonstrado neste registro. Este valor pode não coincidir com o saldo apresentado na ECD para este instante, uma vez que demonstra apenas a parcela atribuível a este item.

N

019

002

18

IND_SLD_SCNT_INI

Indicador do saldo inicial da subconta:

D – Devedor

C – Credor

 

 

C

001

-

19

DEB_SCNT

Valor registrado a débito na subconta correspondente apenas a participação do item na composição de um lançamento resumido na ECD, que pode englobar vários eventos sobre itens distintos.

N

019

002

20

CRED_SCNT

Valor registrado a crédito na subconta correspondente apenas a participação do item na composição de um lançamento resumido na ECD, que pode englobar vários eventos sobre itens distintos.

N

019

002

21

SLD_SCNT_FIN

Saldo final representativo deste item na subconta após o lançamento demonstrado neste registro. Este valor pode não coincidir com o saldo apresentado na ECD para este instante, uma vez que demonstra apenas a parcela atribuível a este item.

N

019

002

22

IND_SLD_SCNT_FIN

Indicador do saldo final da subconta:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

23

DATA_LCTO

Data do lançamento contábil consolidado na subconta. Equivale ao campo 3 do registro I200 (I200.DT_LCTO) correspondente a subconta.

C

008

-

24

NR_LCTO

Número de identificação único do lançamento contábil consolidado na subconta. Equivale ao campo 2 do registro I200 (I200.NUM_LCTO) correspondente a subconta.

N

020

-

25

VLR_LCTO

Valor do lançamento contábil consolidado na subconta. Representa o campo 4 do registro I250 (I250.VL_DC) correspondente a subconta.

Exemplo: Perda relativa a AVJ de um bem, baixa da subconta por alienação de  outro, ganho relativo a AVJ em outro bem, etc.

N

019

002

26

IND_VLR_LCTO

Indicador do lançamento:

D – Débito

C – Crédito

C

001

-

27

IND_ADOC_INI

Indicador de registro de relativo a adoção inicial.

1 – Sim

2 – Não

C

001

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moeda Funcional

 

As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.

Quanto 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda funcional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014. Consequentemente, os valores do bloco J serão verificados pelo programa da ECD, por meio dos códigos de aglutinação, considerando os valores baseados em moeda funcional dos registros do bloco I.

 

Caso trabalhe com moeda funcional ao finalizar o Wizard de inclusão da revisão da ECD será apresentada nova tela solicitando as seguintes informações:

-Moeda nacional

-Código do leiaute auxiliar (referente aos campos adicionais)

-Taxa Janeiro

-Taxa janeiro

-Taxa fevereiro

-Taxa março

-Taxa abril

-Taxa maio

-Taxa junho

-Taxa julho

-Taxa agosto

-Taxa setembro

-Taxa outubro

-Taxa novembro

-Taxa dezembro

-Taxa média

 

Estas informações serão gravadas no campo CS0_MOEFUN entre pipes (|) a partir da segunda posição e servirão para conversão dos valores da moeda funcional em moeda nacional conforme critérios abaixo:

-Contas de Ativo e Passivo – será utilizada a taxa de fechamento (dezembro) para conversão

-Contas de Patrimônio Líquido – será utilizada a taxa histórica (cambio da data de ocorrência)

-Contas de Resultado – será utilizada a taxa média (taxas de janeiro a dezembro/12) para conversão

Conteúdo do campo CS0_MOEFUN:

1ª. Posição – Se utiliza moeda funcional “S”

A partir da segunda posição entre pipes (|)

| MOEDA NACIONAL |MOEDA FUNCIONAL|CODIGO LEIAUTE AUXILIAR |ANO BASE|TAXA JANEIRO|TAXA FEVEREIRO|TAXA MARCO|TAXA ABRIL|TAXA MAIO|TAXA JUNHO|TAXA JULHO|TAXA AGOSTO|TAXA SETEMBRO|TAXA OUTUBRO|TAXA NOVEMBRO|TAXA DEZEMBRO|TAXA FECHAMENTO|TAXA MEDIA|

Tela: Taxas para Conversão Moeda Funcional em Nacional

Moeda Nacional: ______    ?                                Leiaute Auxiliar: _______ ?

Taxa Janeiro:         0,0000                                     Taxa Fevereiro:         0,0000

Taxa Março:         0,0000                                      Taxa Abril:         0,0000

Taxa Maio:         0,0000                                        Taxa Junho:         0,0000

Taxa Julho:         0,0000                                        Taxa Agosto:         0,0000

Taxa Setembro:         0,0000                                 Taxa Outubro:         0,0000

Taxa Novembro:         0,0000                                Taxa Dezembro:         0,0000

Taxa Fechamento: (Replica Dezembro)                               Taxa Média: (Calculo – Somatório Jan a Dez / 12 )

Criar Botão: [Sugere Taxas]

A ação do botão preencherá os campos com as taxas da moeda nacional baseado na Tabela CTP – Câmbios.

Serão alterados os arquivos XMLs com as nomenclaturas ECD_LIVRO_?, onde ? representa o livro a ser apresentado na ECD conforme manual de orientação da Receita.

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

•              G - Diário Geral;

•              R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

•              A - Diário Auxiliar;

•              Z - Razão Auxiliar;

•              B - Livro de Balancetes Diários e Balanços)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Criado sessão no xml para gerar o Registro I020 a fim de incluir os campos adicionais quando empresa trabalha com moeda funcional para todos os livros.

Registro I020: Campos Adicionais

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “I020”.

C

004

-

"I020"

Sim

-

02

REG_COD

Código do registro que recepciona o campo adicional.

C

004

-

[do “I050” ao “I355”]

Sim

[REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO]

03

NUM_AD

Número sequencial do campo adicional.

N

-

-

-

Sim

-

04

CAMPO

Nome do campo adicional.

C

-

-

-

Sim

-

05

DESCRIÇÃO

Descrição do campo adicional.

C

-

-

-

Não

-

06

TIPO

Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere).

C

-

-

[“N”,”C”]

Sim

-

 

 

Criado novos campos nos arquivos XMLs para contemplar os campos adicionais.

LIVRO G / R /A

- REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

- REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL

- REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO

- REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO

LIVRO B

- REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

- REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO (somente para pessoas jurídicas que fazem balancetes diários). LIVRO B

Critérios para conversão da moeda funcional para nacional

- Contas de Ativo e Passivo – Utilizaremos a taxa de fechamento, normalmente a taxa do último dia útil de dezembro.

-Contas de Patrimônio Líquido – Utilizaremos a taxa histórica, isto é, a taxa da moeda no dia da ocorrência do fato contábil portanto é extremamente importante o cadastro de cambio estar sempre atualizado (tabela CTP).

-Contas de Resultados – Utilizaremos a taxa média (normalmente a taxa de janeiro a dezembro dividido por 12 (doze).

 

 

Para suportar essa funcionalidade acrescentamos campos adicionais para armazenar a extração dos dados em moeda funcional e moeda nacional e alteraremos a forma de armazenamento nos campos existentes conforme abaixo:

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

 

TABELA CSA – ECD - Cabeçalhos das movimenta

CSA_VLLCTO ( CAMPO JÁ EXISTENTE) – Este campo deverá ser recalculado por conta de ser totalizador do lote no dia, podendo ter diversos documentos atrelados a este com diversas formas de conversão dos valores da moeda funcional para o valor em moeda nacional (Real).

CSA_VLLFUN N 16 2 - VALOR NA MOEDA FUNCIONAL – Totalizador utilizado apenas para rastreamento da informação (somatória das partidas do lançamento em moeda funcional)

CSA_ADDVLL N 16 2 – VALOR NA MOEDA NACIONAL – Totalizador utilizado para informar no registro I200 nos campos adicionais (somatória das partidas de lançamento em moeda nacional).

TABELA CSB – ECD - Itens de movimentações 

CSB_VLPART (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor da partida na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSB_FUPART N 16 2 – VALOR DA PARTIDA NA MOEDA FUNCIONAL

CSB_TAXA N 10 4 – TAXA DE CONVERSÃO PARA ALIMENTAR CAMPO CSB_VLPART – Neste campo será armazenado a taxa para uso da formula CSA_FUPART / CSA_TAXA

CSB_ADPART N 16 2 – VALOR DA PARTIDA EM MOEDA NACIONAL

TABELA CSL – ECD - Itens movimentações refe

CSL_VLPART (*) (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor da partida na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSL_FUPART (*) N 16 2 – VALOR DA PARTIDA NA MOEDA FUNCIONAL

CSL_TAXA (*) N 10 4 – TAXA DE CONVERSÃO PARA ALIMENTAR CAMPO CSB_VLPART – Neste campo será armazenado a taxa para uso da formula CSA_FUPART / CSA_TAXA

CSL_ADPART (*) N 16 2 – VALOR DA PARTIDA EM MOEDA NACIONAL

(*) OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER REPLICADOS DA TABELA CSB (NÃO TEM CALCULO)

SALDOS PERIÓDICOS

 

TABELA CSC - ECD - Balancete              

CSC_VALINI (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSC_VALDEB (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos débitos no período na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSC_VALCRE (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos créditos moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSC_VALMOV (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos créditos – débitos já convertidos em moeda nacional

CSC_VALFIN (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o saldo final na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSC_FUNINI  N 16 2 - Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional

CSC_FUNDEB  N 16 2 - Receberá o valor dos débitos no período  na moeda funcional

CSC_FUNCRE  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos no período  moeda funcional

CSC_FUNMOV  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos – débitos  já convertidos em moeda nacional

CSC_FUNFIN  N 16 2 - Receberá o saldo final na moeda funcional

 

CSC_ADDINI  N 16 2 - Receberá o valor do saldo inicial na moeda nacional

CSC_ADDDEB  N 16 2 - Receberá o valor dos débitos no período  na moeda nacional

CSC_ADDCRE  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos no período  moeda nacional

CSC_ADDMOV N 16 2 - Receberá o valor dos créditos – débitos em moeda nacional

CSC_ADDFIN  N 16 2 - Receberá o saldo final na moeda nacional

CSC_TAXA N 10 4 – TAXA DE CONVERSÃO – Neste campo será armazenado a taxa para uso da formula VALOR EM MOEDA FUNCIONAL / TAXA

DEMONSTRATIVOS

TABELA CSE - ECD - Balanços itens         

O critério para definir se conta ativo / passivo / patrimônio líquido /resultado será verificar no plano de contas a primeira conta do range estabelecido na visão gerencial.

CSE_VALOR (CAMPO JÁ EXISTENTE) - Receberá o valor na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSE_VLRINI (CAMPO JÁ EXISTENTE) - Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSE_VLRFIM (CAMPO JÁ EXISTENTE) - Receberá o valor do saldo final na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSE_FUNVLR N 16 2  - Receberá o valor na moeda funcional

CSE_FUNINI N 16 2  - Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional

CSE_FUNFIM N 16 2  - Receberá o valor do saldo final na moeda funcional

CSE_TAXA N 10 4 – TAXA DE CONVERSÃO – Neste campo será armazenado a taxa para uso da formula VALOR EM MOEDA FUNCIONAL / TAXA

 

TABELA CSG - ECD - Balancete Diário

CSG_VALINI (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSG_VALDEB (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos débitos no período na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSG_VALCRE (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos créditos moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSG_VALMOV (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o valor dos créditos – débitos já convertidos em moeda nacional

CSG_VALFIN (CAMPO JÁ EXISTENTE) – Receberá o saldo final na moeda funcional convertido pela taxa conforme critérios estabelecidos acima

CSG_FUNINI  N 16 2 - Receberá o valor do saldo inicial na moeda funcional

CSG_FUNDEB  N 16 2 - Receberá o valor dos débitos no período  na moeda funcional

CSG_FUNCRE  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos no período  moeda funcional

CSG_FUNMOV  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos – débitos  já convertidos em moeda nacional

CSG_FUNFIN  N 16 2 - Receberá o saldo final na moeda funcional

 

CSG_ADDINI  N 16 2 - Receberá o valor do saldo inicial na moeda nacional

CSG_ADDDEB  N 16 2 - Receberá o valor dos débitos no período  na moeda nacional

CSG_ADDCRE  N 16 2 - Receberá o valor dos créditos no período  moeda nacional

CSG_ADDMOV N 16 2 - Receberá o valor dos créditos – débitos em moeda nacional

CSG_ADDFIN  N 16 2 - Receberá o saldo final na moeda nacional

CSG_TAXA N 10 4 – TAXA DE CONVERSÃO – Neste campo será armazenado a taxa para uso da formula VALOR EM MOEDA FUNCIONAL / TAXA

Além disso, a pessoa jurídica deverá criar os seguintes campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, conforme abaixo, para informar os valores da contabilidade que não reflitam os efeitos da moeda funcional.

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS – CAMPOS ADICIONAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

10

VL_SLD_INI_AUX

Valor do saldo inicial do período em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

11

IND_DC_INI_AUX

Indicador da situação do saldo inicial em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.:D - Devedor;C - Credor.

C

001

-

[“D”,”C”]

12

VL_DEB_AUX

Valor total dos débitos do período em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

13

VL_CRED_AUX

Valor total dos créditos do período em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

14

VL_SLD_FIN_AUX

Valor do saldo final do período em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

15

IND_DC_FIN_AUX

Indicador da situação do saldo final em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.:D - Devedor;C - Credor.

C

001

-

[“D”,”C”]

 

 

 

 

 

REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR – CAMPOS ADICIONAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

06

VL_SLD_INI_AUX

Valor do saldo inicial do período em moeda  que não reflita os efeitos da moeda funcional..

N

019

02

-

07

IND_DC_INI_AUX

Indicador da situação do saldo inicial em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[“D”,”C”]

 

REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL – CAMPOS ADICIONAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

06

VL_LCTO_AUX

Valor do lançamento em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

 

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO – CAMPOS ADICIONAIS

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

10

VL_DC_AUX

Valor da partida em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

11

IND_DC_AUX

Indicador da natureza da partida em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

D - Débito;

C - Crédito.

C

001

-

[“D”,”C”]

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO (somente para pessoas jurídicas que fazem balancetes diários). – CAMPOS ADICIONAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

06

VAL_DEB_AUX

Total dos débitos do dia em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional..

N

019

02

-

07

VAL_CRED_AUX

Total dos créditos do dia em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.

N

019

02

-

 

REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO– CAMPOS ADICIONAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

06

 

VL_CTA_AUX

Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional..

N

019

02

-

07

IND_DC_AUX

Indicador da situação do saldo final em moeda que não reflita os efeitos da moeda funcional.:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[“D”,”C”]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sociedades em Conta de Participação

                                                                                                                                                                                     

                De acordo com a Instrução Normativa RFB no XXXX, de XX de dezembro de 2015, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD nas seguintes situações:

 

 

Obrigatoriedade

de entrega da ECD

Observação

SCP tributada pelo lucro real

Sim

-

SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superioras ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Sim

-

SCP imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, ficam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos nos anos 2014 e 2015

Sim

-

SCP imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que apurarem no ano-calendário, ou proporcionais ao período a que se refere:

a) contribuições, objeto de escrituração nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012, inclusive a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Sim

A partir do ano-calendário 2016

SCP tributadas com base no lucro presumido obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos do inciso I do caput do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Sim

A partir do ano-calendário 2016

Demais SCP

Não

 

 

 

Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP. 

 

               Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações Importantes

 

Plano de Contas Referencial

 

O Plano de Contas Referencial deve ser adotado o mesmo da ECF conforme informado no Manual e Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) mantendo o mesmo procedimento de amarração ao plano de contas da empresa. Para a importação deve ser concatenado os arquivos contendo as contas patrimoniais e de resultados correspondentes a forma de tributação da empresa, por exemplo, considerando que empresa é pessoa jurídica em Geral (Lucro Real) deverá concatenar os arquivos referente L100A + L300A.

 

Importação:

Para IMPORTAÇÃO do arquivo texto contendo o plano de contas referencial no módulo SIGACTB referente as alterações para leiaute 4.00 usar os arquivos que encontram-se no caminho de instalação do validador PVA 3.3.1:

 

C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas

Arquivos:

SPEDCONTABIL_DINAMICO_2014$SPEDECF_DINAMICA_L100_A$5$386

SPEDCONTABIL_DINAMICO_2014$SPEDECF_DINAMICA_L300_A$4$395

 

Disponibilizaremos no pacote da ECD exemplos de plano de contas referenciais baseados nas tabelas de instalação do PVA 3.3.1 que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

 

Arquivos XMLs para geração do arquivo texto a ser importado pelo PVA

 

Os arquivos disponibilizados no pacote da ECD (a exemplo de anos anteriores) com leiaute atualizado para versão 4.0 deverão ser copiados para a pasta \SYSTEM com a finalidade da geração dos arquivos a ser importado pelo PVA.

Arquivos XML:

- ECDLIVRO_G.XML

- ECDLIVRO_R.XML

-ECDLIVRO_B.XML

-ECDLIVRO_A.XML

-ECDLIVRO_Z.XML

 

Atualização dos Dicionários e Base de Dados

 

Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.

Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina.

 

 

Fontes:            

 

Manual de orientação Sped Contábil –

LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

 

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TUCHAW - Adoção Inicial a Lei 12.973_2014 evidenciação através do Razão Auxiliar das Subcontas na ECD - v1 publicado no LINK TDN:

http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=223913383

 

 

 

Maiores informações sobre os registros e leiaute 4.00 visualize no manual_de_Orientação_ECD.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Manual_de_Orientacao_da_ECD_2015-12-31.pdf