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Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

01

REG

Identificador do registro: I510

C

004

-

02

NAT_SUB_CNT

Natureza da subconta correlata, conforme tabela do registro I053.

C

002

-

03

COD_SUB_CNT

Código da subconta vinculada ao item.

C

020

-

04

COD_CCUS

Código do centro de custos vinculado ao item, quando aplicável.

C

020

-

05

CNPJ_INVTD

CNPJ da empresa investida detentora da subconta de AVJ, cujo reflexo é evidenciado pela declarante.

Observação: Esse campo só deve ser preenchido no caso de AVJ Reflexo (Código 60 da tabela do registro I053) e de AVJ Subscrição de Capital (Código 65 da tabela do registro I053).

N

014

 

06

COD_PATR_ITEM

Código definido pela pessoa jurídica para identificar o item (ativo/passivo).

Observação: No caso de AVJ reflexo, será a identificação do item na pessoa jurídica investida.

C

010

-

07

QTD

Quantidade inicial do item, na mesma precisão utilizada pela metodologia contábil. Quando se tratarem de ativos/passivos de mesmas características/qualidades, como ativos biológicos e contratos de operações em bolsa de valores, é possível agruparem todos pelas características comuns.

N

015

-

08

IDENT_ITEM

Conjunto de caracteres utilizado para individualizar o bem, conforme sua natureza.

Exemplos: Placa para veículos automotores, matrícula do cartório para imóveis, marca/modelo para equipamentos, raça/idade/sexo para animais vivos, série do derivativo em bolsa, etc

C

030

-

09

DESCR_ITEM

Descrição resumida do item.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será a descrição do item pertencente ao patrimônio da investida.

C

050

-

10

DATA_RECT_INI

Data do reconhecimento contábil do item (ddmmaaaa). É a data em que ocorreu o registro inicial no sistema contábil, mesmo que anterior ao exercício corrente. Em situações justificáveis pela complexidade na identificação da informação, poderá ser informado um registro aproximado constando 31/12 do ano.

Exemplo: 31122004 (31/12/2004).

C

008

-

11

SLD_ITEM_INI

Saldo inicial da conta contábil que registra o item (ativo/passivo) ao qual a subconta esteja vinculada. O saldo a ser informado corresponde ao saldo antes de ocorrer o evento originário do lançamento na subconta demonstrado no livro razão auxiliar.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial da subconta AVJ na investida.

N

019

002

12

IND_SLD_ITEM_INI

Indicador do saldo inicial da conta contábil:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

13

REAL_ITEM

Parcela da realização do item registrado no patrimônio da investida/emitente ao qual a subconta esteja vinculada.

Exemplo: Depreciação, alienação, integralizar capital de outra pessoa jurídica.

N

019

002

14

IND_REAL_ITEM

Indicador da realização do item:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

15

SLD_ITEM_FIN

Saldo final da conta contábil que registra a conta (ativo/passivo) ao qual a subconta esteja vinculada. Corresponde ao saldo após ocorrer o evento originário do lançamento na subconta demonstrado no livro razão auxiliar, como por exemplo a baixa do bem, quando seu valor será zerado.

Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial da subconta AVJ na investida.

N

019

002

16

IND_SLD_ITEM_FIN

Indicador do saldo final da conta contábil:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

17

SLD_SCNT_INI

Saldo inicial representativo do item na subconta antes do lançamento a ser demonstrado neste registro. Este valor pode não coincidir com o saldo apresentado na ECD para este instante, uma vez que demonstra apenas a parcela atribuível a este item.

N

019

002

18

IND_SLD_SCNT_INI

Indicador do saldo inicial da subconta:

D – Devedor

C – Credor

 

 

C

001

-

19

DEB_SCNT

Valor registrado a débito na subconta correspondente apenas a participação do item na composição de um lançamento resumido na ECD, que pode englobar vários eventos sobre itens distintos.

N

019

002

20

CRED_SCNT

Valor registrado a crédito na subconta correspondente apenas a participação do item na composição de um lançamento resumido na ECD, que pode englobar vários eventos sobre itens distintos.

N

019

002

21

SLD_SCNT_FIN

Saldo final representativo deste item na subconta após o lançamento demonstrado neste registro. Este valor pode não coincidir com o saldo apresentado na ECD para este instante, uma vez que demonstra apenas a parcela atribuível a este item.

N

019

002

22

IND_SLD_SCNT_FIN

Indicador do saldo final da subconta:

D – Devedor

C – Credor

C

001

-

23

DATA_LCTO

Data do lançamento contábil consolidado na subconta. Equivale ao campo 3 do registro I200 (I200.DT_LCTO) correspondente a subconta.

C

008

-

24

NR_LCTO

Número de identificação único do lançamento contábil consolidado na subconta. Equivale ao campo 2 do registro I200 (I200.NUM_LCTO) correspondente a subconta.

N

020

-

25

VLR_LCTO

Valor do lançamento contábil consolidado na subconta. Representa o campo 4 do registro I250 (I250.VL_DC) correspondente a subconta.

Exemplo: Perda relativa a AVJ de um bem, baixa da subconta por alienação de  outro, ganho relativo a AVJ em outro bem, etc.

N

019

002

26

IND_VLR_LCTO

Indicador do lançamento:

D – Débito

C – Crédito

C

001

-

27

IND_ADOC_INI

Indicador de registro de relativo a adoção inicial.

1 – Sim

2 – Não

C

001

-

 

Para inclusão de uma revisão da ECD para diário auxiliar (Livro Z) posicionar em ECD na arvore principal e pressionar o botão Imp.Razão localizado na barra inferior da central de escrituração e seguir os passos do assistentes:

  • Selecionar Leiaute
  • Selecionar Filial
  • Informar Parâmetros do Assistente
ParâmetroDescrição
Arquivo Este arquivo deve estar em formato TXT separado por barra vertical - pipes e deve seguir o leiaute padrão descrito acima
Período Inicial do LançamentInformar data inicial do período
Período Final do LançamentoInformar data final do período
Leiaute  Informar o código do leiaute padrão importado no cadastro de leiaute auxiliar 
Número de Ordem do Livro Informar o número de ordem do livro
Natureza do Livro

Deve ser digitado RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS ou 

RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF (no caso de ECD baseada em moeda funcional)

Indicador Início de Período

Selecione a opção:

0 Normal (Início no primeiro dia do ano)
1 Abertura
2 Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
3 Início de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário

  
  

 

 

 

Moeda Funcional

As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.

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