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OBS. 2 : Caso as contribuições sejam recolhidas individualmente, com código de recolhimento diferente para cada uma, o valor mínimo também deve ser observado individualmente, assim, ainda que o somatório das contribuições seja superior a R$ 10,00, se algumas delas resultar em valor inferior a R$ 10,00, não deverá ser feita a retenção desta.

No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção ou suspensão, total ou parcial, na forma da legislação específica de uma ou mais contribuições, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos:

5987 para a CSL;

5960 para a Cofins;

5979 para o Pis-Pasep

Conforme dispõe o art. 68 da Lei 9.430/1996, é proibida a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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