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Cupom Fiscal

Questão:

Como deve ser emitida e escriturada a nota fiscal sobre cupom?

 

 



Resposta:

Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF e havendo solicitação do cliente deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.

A Nota Fiscal, possuirá destaque de ICMS, se a operação for tributada e este documento será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929 e ser toda preenchida (e ela aplicar-se-á todas as configurações da tributação: CST, Base ICMS, Alíquota ICMS, Valor de ICMS), sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

A emissão da Nota Fiscal deve ocorrer logo em seguida à emissão do cupom fiscal, ou seja, antes do cliente deixar o estabelecimento com a mercadoria. A emissão em momento posterior não tem amparo nas normas fiscais pertinentes à matéria.

 

 



Ticket

159707; 1258135, 4917848

Observações:

 artigo 135, § 2º e artigo 125, incisos I e II, ambos do RICMS-SP/2000 e Comunicado CAT 52/2001.