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Questão:

Qual deverá ser o fato gerador da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) instituído pela lei 10168/2000? Poderá ocorrer na Baixa?



Resposta:

O instituída pela lei 10168/2000, trata sobre a incidência desta contribuição em operações para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, na alíquota de 10% sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput do artigo 2º e no § 2º desta mesma lei.

Ocorre o fato gerador:

  • No pagamento
  • No crédito
  • No emprego
  • Na entrega
  • No envio

Sendo um dos fatos geradores o próprio "Pagamento", a ocorrência da baixa do título se faz necessária para que haja incidência do tributo, nesta opção. Salientamos, porém que, conforme determinação legal, esta não é a única forma de incidência do Fato Gerador do CIDE, pois basta que a receita esteja disponibilizada (crédito) ou que haja emprego, entrega e envio da remuneração, ou pagamento de royalties haverá também a ocorrência da incidência do tributo.

Chamado/Ticket:

784440; 880031; 6680171.



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10168.htm