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NOME DO REQUISITO

Questão:

Saiba como gerar o Evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência Social.

  


Resposta:

O Evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência, foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos através do S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Como até o momento não há orientações no manual do eSocial sobre o evento S-1295, segue abaixo algumas considerações:

 

 

Tal evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de Renda devidos pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299.


 1.      Após enviar o evento S-1295, será necessário enviar o S-1299 para concluir o fechamento do período de apuração?

Resposta: Somente será possível enviar o evento S-1295, após a tentativa do envio do evento S-1299 sem sucesso. Será obrigatório enviar o evento S-1299 para fechar o mês em questão.

Apenas será aceito após uma tentativa frustrada do envio de um S-1299, rejeitado exclusivamente pelo motivo de haver funcionários ainda sem eventos periódicos. Em qualquer outro caso, esse evento S-1295 não poderá ser utilizado.

 


2.      Caso tenha enviado o S-1295 e a empresa identifique que precisa retificar alguma informação do período de apuração em questão, será necessário enviar o S-1298 para reabertura do período?

Resposta: Não. O evento S1295 não efetua o fechamento do mês, apenas possibilidade que seja possível efetuar a emissão do pagamento dos tributos com os eventos de remuneração enviados até o momento.

 


 3.      O que acontece se após enviar o S-1299 – Fechamento, for enviado um S-1295 para o mesmo período de apuração? Este segundo anula o envio do primeiro?

Resposta: Após o envio S-1299 que seja aceito com sucesso no repositório nacional, não será possível

enviar o

 

recepção do evento S-1295

para o mesmo período de apuração


4.      Por que está limitado a 3 envios por período de apuração?

Resposta:

Foi limitado a 3 envio

 

 

A Nota Técnica 08/2018 alterou tal limitação:

a) Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração

, pois entendendo que o envio por 3 vezes seria suficiente para atender a necessidade da empresa.

;

b) Entre os dias 10 e 31 de cada mês, pode ser enviado um evento por dia;

c) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S1299.


 

5.      Com relação à regra:

Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA').

a)      Se o evento S-1299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente, por que o evento S-1295 tem um prazo maior, até o dia 20 do mês subsequente?

Resposta:  dia 20 é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária.

b)      No caso de período de apuração anual, o prazo de envio é antecipado? Pois se o evento S-1299 pode ser enviado até o dia 7 do mês subsequente, o S-1295 tem que ser enviado até o dia 20 de dezembro?

Resposta: O dia 20 de dezembro é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º.

 

 

OBS: a Nota Técnica 08/2018 trouxe alterações para a regra REGRA_TOTALIZ_CONTING e este item deixou de existir a partir de 31/07/18

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  6.      De acordo com o layout do evento S-1295, não há possibilidade de retificação deste evento. Mas poderá ser excluído através do S-3000. Esta regra está correta?

Resposta:

Sim. Lembrando que a exclusão do S-1295 ou S-1299 não exclui a informação enviada para a DCTF que somente será substituída com o envio de um novo S-1295 ou S-1299.

o evento de exclusão S3000 somente permite que sejam excluídos os eventos relacionados abaixo:

a) Não periódicos (S-2190 a S-2400);
b) Periódicos (S-1200 a S-1280 e S-1300).


  7.      Como será o retorno do evento S-1295?  Similar ao S-1299 com S-5011 e S-5012? Como será o retorno?

Resposta: O retorno do S-1295 será igual ao S-1299.

 

 



Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

 

 


Fonte:

Portal eSocial..

Nota Técnica 08/2018