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13.01 Como será tratado o co-produto?

>> Tanto na geração da estrutura (LF0228) quanto na demonstração dos registros K230/K235, o produto e os co-produtos serão demonstrados com item pai (0200 e K230) e os insumos consumidos serão rateados para a demonstração da estrutura (0210) e registros K235.

13.02 Quando e porque devo parametrizar a Unidade de Cálculo no LF0203 – tabela DWF Unidade de Cálculo? 

>> Com a divulgação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, os registros de co-produto são gerados nos registros da família K290/K300, onde:

K290/K300 - Identificação da ordem de produção ou da data da produção (Operação externa);
K291/K301 - São identificados todos os produtos acabados decorrentes da produção conjunta (Incluindo Sobras que sejam do tipo 03 ou 04);
K292/K302 - Identificação dos insumos consumidos em função da produção conjunta dos registros K290/K300>> A parametrização da Unidade de Cálculo foi criada para o cliente informar a relação entre a Unidade de Medida e o cálculo do rateio do insumo para composição da estrutura (Reg 0210) quando o reporte gerar co-produto e as unidades de medida entre o produto e co-produtos gerados forem diferentes.

13.03 Como serão tratados os movimentos de sobra?

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