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Questão: | Quais valores devemos excluir do valor de receita para compor a base de cálculo da CPRB? Pode considerar a base de cálculo de PIS e COFINS para cálculo da CPRB? |
Resposta: | A CPRB pode ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições, de acordo com a Instrução Normativa 1.436/2013. Para determinação da base de cálculo da CPRB, serão excluídas:
Outras receitas, porventura auferidas pela pessoa jurídica sujeita ao recolhimento da CPRB, tais como receitas financeiras, variação cambial, recuperação de despesas, aluguéis, não compõem a base de cálculo da contribuição. Em casos onde houver decisões dos tribunais, sem que haja norma publicada pelo ente tributante sucumbente da questão, recepcionando o entendimento do tribunal e regulamentando a questão, não é possível conhecermos quais critérios serão adotados para todos os contribuintes. Assim, nossa sugestão é que, conforme estabelece nosso contrato padrão, diante do fato de estarmos desobrigados de questões entendidas como especificas , enquanto estes não tomarem corpo em norma publicada e vigente, entendemos que ficará a critério do desenvolvimento das linhas de produto avaliar e decidir sobre a adesão do produto ao entendimento jurisprudencial ou orientar o cliente a utilizar como solução o desenvolvimento participativo ou customização do sistema, se for o caso, de modo que consiga atingir exatamente a sua necessidade. Tabela de ajustes para CPRB: |
Chamado/Ticket: | 2835608;5247564 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA 1436 de 2013 Guia Ptrático EFD-Contribuições Versão 1.29 |