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Notas Conjugadas na GIA/SP

Questão:

Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada)



Resposta:

Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I).

Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, com destaque de CFOPs com final (933), desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.

Sendo uma nota fiscal conjugada seu valor contábil é sujeito em parte ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e em parte ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1933/2933, com utilização das colunas “Valor Contábil”, “CFOP” e “Isentas ou não tributadas”.

Referente aos Registros da GIA/SP:

Registro CR=10,

Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação.

Referente aos registros do arquivo magnético, como exemplo: caso tenhamos destacado o CFOP 2.933, será apresentado de acordo com a estrutura lógica os registros CR=10 e registro filho CR=14 (Detalhes Interestaduais), considerando a regra Registro CR=14, conforme regras do manual da Gia, (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14=0000Q14>0000 (Zeros))O CR=14 deve ser gerado para CFOP 2933, pois o mesmo pode ter movimentações relacionadas a mercadoria. E, o CR=10 também deveria gerar.
Na ficha DSERTAF2-2574, o sistema estava tratando somente a geração do CR=10 da CFOP 2933.

Agora o CR=10 também foi bloqueado, consequentemente o CR=14 também.



Chamado/Ticket:

3011861



Fonte:

Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018

Portaria Nº 162/2008 artigo 41Comunicado da Portaria CAT 162/2008

Manual da Gia e Manual Pré formatado - Versão 0801