Solução/Implementação: | - Alterada a rotina de envio da transferência para o TAF, para que o XML não seja gerado com informações do último funcionário marcado para transferência. Estava sendo enviado o mesmo registro para a mesma quantidade de funcionários marcados na transferência em lote.
- Ao se transferir um funcionário de filial, o evento S-2200 será transferido também para o TAF, mas já com o protocolo de envio do evento da filial de origem sem a necessidade de se enviar ao RET (antes da alteração era gerado um novo evento S-2200 que seria enviado e validado novamente no RET). Em seguida é enviado o evento S-2206 de alteração contratual.
*** Para essa funcionalidade é necessário ter aplicado a Issue***
- P12 - DSERTAF1-3868
DSERTAF1-3868 - DT - Transferência de funcionários entre filiais. https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=685924
Implementado o botão Integrar com o TAF em Outras Ações na rotina de Transferências do SIGAGPE
A rotina tem por finalidade o envio do evento S-2200 e/ou S-2206 das transferências que por algum motivo não foram enviadas ao TAF, existem casos em que as transferências foram processadas com o MV_RHTAF = .F. deste modo o XML com os eventos não foi enviado ao TAF. A rotina de envio das transferências possui os perguntes: Filial De/Até Centro de Custo De/Até Matrícula De/Até Data de Transferência De/Até Observação: para as transferências que foram realizadas entre Filiais do mesmo Grupo, mas que possuem a raiz do CNPJ diferente (indicada pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ), caracteriza-se como uma transferência entre Empresas. Neste caso será necessário gerar os eventos S-2299 e S-2200, para encerrar o vínculo com a empresa Origem e criar um novo vínculo com a empresa Destino. E para atender a essas situações foram adicionadas duas novas perguntas: Integra Transferência entre Empresas Tipo de Desligamento Essa última pergunta deve ser preenchida considerando três opções a seguir: Issues relacionadas:com um dos valores: 11, 12 ou 13, para qualificar a transferência que foi realizada entre as empresas, conforme a definição do e-Social:
11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
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