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  • DMANFISLGX-2002 DT Ajuste de Crédito do IPI 50% na apuração de impostos para Não Contribuinte.

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SPED Fiscal - Registros E530 e E531 - Apuração de Impostos - Livro de Registro de Entrada

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF12000

Prepara Informações para os Livros Fiscais

OBF12030Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

OBF12020

Livro de Registro de Entradas

OBF12040

Livro de Registro de Apuração

Parâmetro(s):

"Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?"

Tickets relacionados

1187128

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFISLGX-2002

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle, SQL Server e Informix

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]

Descrição

Alguns fornecedores são indústrias que destacam o IPI no documento fiscal de acordo com enquadramento na TIPI, e outros apenas comerciantes/atacadistas que revendem a mercadoria adquirida da indústria, NÃO cabendo o destaque do IPI na NF-e por não serem contribuintes do IPI. Neste sentido desde equiparada a indústria a empresa ao adquirir de empresas comerciantes/atacadistas poderá se aproveitar do crédito de 50% do IPI.

Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal, conforme segue fundamentação legal:

"Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o)."

Evidenciaremos através do exemplo parte do DANFE ao aproveitamento corresponde ao crédito de IPI equivalente a 50% da seguinte forma:


Item do Produto: 30.310.JR.
Valor da Mercadoria: 336,00
Neste caso aplica-se 50%
BC IPI: 168,00
CF: 8482.10.10
Alíquota IPI: 12%
IPI: 20,16

Item do Produto: 33211.NTN

Valor da Mercadoria: 460,00

Neste caso aplica-se 50%

BC IPI: 230,00

Alíquota IPI: 12%

IPI: 27,60


No "Peguntas e Respostas do SPED" há uma orientação (questão 1.16.1) para escrituração dessa operação nos Registros E530 e E531, conforme abaixo:

"1.16.1 - Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor (Art. 165 do RIPI/2002)?

Resp.: A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram origem aos créditos. A partir de janeiro/2018, a identificação do documento fiscal deverá ser efetuada no registro E531.".

Estes créditos serão apropriados diretamente na apuração do IPI, no Registro E530 com código de ajuste da tabela 4.5.4 (099) – Outros Créditos no total de R$ 47,76 (VL AJ) e a partir de janeiro de 2018 detalhado o documento de origem no Registro E531.


Conclui-se que com a entrada e orientação da EFD ICMS/IPI a nota fiscal de aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, sem destaque do IPI, com destino a industrialização ou comercialização, deverá ser escriturada sem direito ao crédito no Registro C100, pai e filhos, e o crédito de 50% previsto no artigo 227 do (Decreto 7212/2010) deve ser apropriado por meio de ajuste nos Registros E530 e E531.

Desta forma, o valor correspondente ao crédito de 50% do IPI, não irá compor o valor total da nota fiscal, sendo este crédito, apropriado por intermédio dos ajustes na Apuração do IPI.

Lembrando que os livros registros de entrada, saída e apuração de ICMS e IPI foram substituídos pela EFD ICMS/IPI, versão eletrônica dos livros, sendo utilizando por alguns contribuintes como relatório auxiliar.

Fonte: Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, Anexo Unico; Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.20, Registros C100, C170 e E530.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o patch do chamado e execute a rotina LOG00086, na opção "Processamento de conversores" e execute o conversor "OBF00517.cnv" para criação do parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?".

Procedimento para Utilização

Exemplo:

  1. Efetuar a parametrização conforme a FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223182318, para a geração de notas fiscais de 50% de crédito para não contribuintes: 
  2. No SUP3760, entrar com uma nota fiscal utilizando o fornecedor parametrizado como não contirbuinte de IPI. Na opção “X-info_fiscal_item”, informar a incidencia criada para gerar o crédito de 50%. Acessar o botão Q-impostos > I-ipi_item, onde deverá ter o lançamento de 50% também já com o valor calculado: 
  3. No programa LOG00087, alterar o parametro “Gerar o ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?” como S, com isso deverá ser gerado o valor do IPI todo como incidencia “3-Outras” no livro fiscal de entradas:
  4. Processar o programa OBF12000 para o período da nota fiscal. Em seguida gerar o livro de entradas para o período da nota fiscal, onde o valor do IPI deverá ser gerado somente como outras e gerar um observação com o valor de outras de IPI: 
  5. Alterar no LOG00087, novamente o parametro “Gerar o ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?” para “N”, onde ao processar novamente a integração para o período da nota fiscal de entrada, deverá ser gerado os valores de IPI como eram gerados anterior a alteração, uma linha com IPI incidencia “1-Crédito” e uma linha com incidencia “3-Outras”: 
  6. Processar o programa OBF12030 par ao período inteiro da nota fiscal para que seja gerado o ajuste de crédito do IPI no programa SUP7400 com as notas relacionadas: 
  7. Consultar o programa SUP7400, onde deverá ter sido criado os ajustes conforme mostrado abaixo, nos botões “aJuste da apuracao” e “relaciona_Notas_fiscais”. Atentar para o campo “Origem do processo” que deverá estar como “3”“3-Documento Fiscal”
  8. Gerar o livro de apuração pelo programa OBF12040 com a opção IPI, onde os ajustes deverão ser apresentados no quadro de crédito: