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Questão:

Após a transferência de funcionário, foi realizado um reajuste salarial retroativo, referente a empresa anterior, ao enviar o evento S-1200 das diferenças salariais desse reajuste .

Temos as seguintes dúvidas :

1- Em relação a essas diferenças salariais de qual empresa ( anterior/atual) deverá ser a lotação tributária ?

2- Na TAG {nrInc} deverá constar dados relativos à empresa origem ou destino ?

3 - Essas informações são referentes apenas a raiz de CNPJ diferentes ou também poderá ser utilizada para filiais com a mesma raiz de CNPJ?
4 - Caso também deva ser tratado da mesma forma para filiais com a mesma raiz de CNPJ, como realizar o envio das informações quando a filial é nova, ou seja quando as informações referentes a períodos anteriores são de antes do início da vigência da nova filial?



Resposta:

A diferença salarial por dissidio, se deve pelo fato do funcionário receber aumento salarial retroativo a competência atual. 

1- Por se tratar de ser uma transferência, as informações da lotação tributária deverá ser da empresa anterior pelo qual é a origem dessa diferença.

2

/3- O Layout especifica que o

-Não encontramos no layout desse evento S-1200

Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social no campo {nrInsc} deve ser preenchido o CNPJ da empresa de Origem, entendemos que esse processo também vale para transferência entre Matriz e Filiais ou entre Filiais.

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Conforme podemos observar em perguntas e resposta do eSocial:

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a determinação em especifico de conter dados relativos a empresa origem ou destino, pede apenas o preenchimento do numero de inscrição do estabelecimento do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.Portanto, entendemos que deverá ser informada nessa TAG o número de inscrição da empresa origem. 


Conforme orientação do MOS


6. Declaração de pagamento na sucessão trabalhista


6.1. Em se tratando de remuneração devida pelo declarante sucessor a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos [infoComplem] e

[sucessaoVinc] devem ser preenchidos. 

Exemplo: o empregado foi desligado da empresa A em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela 99 empresa B em 31/12/2017. Havendo necessidade da empresa sucessora B efetuar pagamento em

01/2018, retroativo à data base em 01/10/2017 para esse empregado em virtude de convenção coletiva de trabalho, o declarante deve informar no grupo [infoPerAnt] no S-1200 de 01/2018 os

períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos [infoComplem] e [sucessaoVinc] do trabalhador beneficiado.

Será necessário enviar o evento S- 1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do estabelecimento de origem alterando o inicio da vigência, sendo ela igual ou anterior ao da competência mais antiga em que a remuneração deve ser informada. 



Chamado/Ticket:

143518 , PSCONSEGe PSCONSEG-4462 e PSCONSEG-13583



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtRemun


Manual de Orientação do eSocial - MOS S-1.0

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes