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Questão:

Contribuinte deseja que na geração dos Registros R-29 E R-36 da PERDCOMP, seja apresentado os valores dos títulos de acordo com a competência e não através do pagamento (Caixa), neste caso o procedimento adotado pelo contribuinte está correto ?



Resposta:

Considerar no caso de saldo negativo, geração dos Registros R-29(IRPJ) e R-36(CSLL) o seguinte cenário: Os registros R29 e R36 apresentam a compensação de IRPJ e CSLL respectivamente:

No ano calendário 2017 uma empresa fez a apuração pelo método de lucro real anual em regime de competência.

  • Nos meses de abril, junho, agosto, outubro e novembro acumulou lucros e nos demais meses teve prejuízo.
  • No mesmo ano também sofreu retenções de Imposto de Renda (IRRF) pela prestação de serviços a outras pessoas jurídicas, que totalizaram R$ 54.000,00.
  • Em 31 de dezembro de 2017, verificou-se a situação de prejuízo fiscal, e desta forma, os recolhimentos das estimativas foram R$ 54.000,00 (IRRF) e o efetivamente devido (IRPJ) foi R$ 50.000,00

Desta forma estas empresas passaram a compor o Saldo Negativo de IRPJ, podendo solicitar compensação/ressarcimento pela PER/DCOMP. Diante deste cenário temos o IRPJ recolhido por competência (emissão do documento fiscal) e o IRRF recolhido no pagamento/recebimento (Baixa). Entendo apenas o fato de termos o IRPJ não seja fato gerado de saldo negativo ele precisa estar atrelado a uma retenção na fonte e por este motivo o sistema considera as baixas dos títulos no financeiro.


  • Neste contexto, devemos destacar primeiro que nos casos de saldo negativo de IRPJ ou CSLL o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB, somente depois da Confirmação da Transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. (Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de Novembro de 2017).

  • A formação do saldo negativo de IRPJ e de CSLL:

O saldo negativo de IRPJ e CSLL se verifica quando, ao final do ano-calendário, a pessoa jurídica, contrapondo o IRPJ e a CSLL devidos e os valores antecipados ao longo do ano, identifica que pagou mais tributo do que deveria. Esse pagamento a maior configura indébito passível de compensação, após o encerramento do ano-calendário.

Na composição do saldo negativo de IRPJ e da CSLL são incluídas todas as parcelas pagas pelo contribuinte (ou por terceiros em seu nome, no caso de retenções) por antecipação ao longo do ano-calendário, tais como:

(a) retenções na fonte de IR e CSLL;

(b) pagamento de estimativas mensais com DARF;

(c) pagamento de estimativas mensais via PER/DCOMP.


  • Premissas para geração dos Registros:


  • IRRF-R029

Para gerar valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, registro R29 que será importado na ficha 029.

Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de Renda que foram baixados do Contas a Receber.

Irá considerar o campo do cadastro de Cliente Tipo Pessoa (A1_TPESSOA) igual à EP para identificar se o cliente é uma empresa pública.

Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.IRRF (E1_CODIRRF) do título de abatimento de IRRF (título com tipo igual a IR-), ou seja, no título de abatimento deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R29 corretamente.

  • CSLL-R036

Para gerar valores referentes à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Retido na Fonte, registro R36 que será importado na ficha 036.

Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de CSL e CSL- que foram baixados do Contas a Receber.Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.CSLL (ED_CDRECSL) do Cadastro de Natureza, ou seja, a Natureza deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R36 corretamente.




Chamado/Ticket:

4186115, 4353022



Fonte:

PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017