Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Transferência de Mercadoria

Questão:

Como as Notas Fiscais de Transferência Interna de Mercadoria entre estabelecimentos atacadistas situados no Estado de Pernambuco (PE) deve calcular o valor de ICMS retido por substituição tributária, em conformidade com o artigo 5º B, da Lei 35679/2010?



Resposta:

Para o calculo do ICMS ST nas operações internas entre estabelecimentos do contribuinte do segmento atacadista de autopeças, deverá considerar como base de calculo deste imposto

Pauta fixa   ou preço do fabricante /importador + frete; ou

    1. Preço praticado pelo remetente (revendedor) + frete + seguro + impostos e outros encargos cobrados do destinatário * MVA, que é:
    2. nas operações internas ou de importação:
      1. 36.56% quando a saída for de estabelecimento fabricante de veículos automotores para atender índice de fidelidade ou cuja distribuição seja realizada de forma exclusiva por contrato de fidelidade; ou
      2. 71.78% a partir de 01º de fev. de 2015.
    com a publicação do Decreto 45.806/2018, o contribuinte substituto deverá reduzir esta base de calculo, de forma que o valor corresponda ao resultado da soma de um percentual + o custo médio ponderado da mercadoria, obedecendo ao seguinte critério:


  1. __A base de cálculo será para as regiões SUL, SUDESTE exceto ESPÍRITO SANTO:

__A base de cálculo será para as regiões NORTE, NORDESTE , CENTRO-OESTE E ESPIRITO SANTO


Se houver estoque existente em 31/01/2015, o contribuinte substituído que adquirir a mercadoria em operação interna no Estado de Pernambuco deverá fazer um levantamento do estoque e identificar o valor pago de ICMS por antecipação em relação as saídas subsequentes, e realizar o pagamento da diferença de ICMS que foi pago a menor e para isto deverá:

  • fazer o levantamento do estoque existente e com o valor pago por antecipação;
  • fazer o levantamento das vendas subsequentes cujo ICMS foi pago a menor;
  • calcular o valor que deveria ter sido pago por antecipação, utilizando como referencia a carga tributária maior e em vigor. Este valor deverá ser deduzido do que já havia sido pago por antecipação.
  • Emitir documento fiscal de entrada, informando o valor da Diferença encontrada no Livro Registro de Entradas, na coluna de Observações. O numero deste documento deverá ser informado na coluna Documento Fiscal.
  • O pagamento desta diferença deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Estadual, sob o código de receita 043-4

É importante salientar que este é o nosso entendimento diante da norma apresentada, e que esta, no momento do levantamento do estoque, não estabelece o calculo da média dos valores já pagos por antecipação ou das saídas subsequentes, mas determina que todos os valores sejam considerados para o estoque existente, a fim de se obter uma maior exatidão no pagamento da diferença do valor do imposto, quando da não ocorrência do pagamento do ICMS antecipado para o estoque existente.

Assim, nossa sugestão é que, caso haja dúvida do contribuinte, sobre como chegar ao saldo devedor do ICMS para o estoque existente, o mesmo deva postular consulta formal no posto fiscal ao qual esteja vinculado, para obter resposta oficial do fisco e evitar assim qualquer possibilidade de autuação por calculo incorreto.

Buscamos exemplos de cálculo na Sefaz do Estado, mas não encontramos nenhuma orientação a respeito do calculo mencionado.





Chamado/Ticket:

4273210



Fonte:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art331

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2015/Dec42563_2015.htm

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2015/Dec41420_2015.htm

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/decretos/2010/Dec35679_2010.htm

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/ANTECIPA%C3%87%C3%83O%20TRIBUT%C3%81RIA%20-%20PORTARIA%20147-2008.pdf