Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Incluir Imagem


Section
Painel
borderStylesolid
titleEntregas Legais - Obrigação - DIRF
Image Removed

Livesearch
spaceKey@self
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage

Image Added

Painel
borderStylesolid
titleInformações Gerais
Expandir
titleO que é a DIRF


A  DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. 


Expandir
title1. Objetivo da DIRF


O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Este relatório informa à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.


Expandir
title2. Quem é obrigado a apresentar


Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2019, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.


  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019



Expandir
title3. Como Entregar a DIRF 2019


Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.


Expandir
titleComo verificar o Status da DIRF 2019


Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:


1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.


Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.


Expandir
titlePrazo para Entrega


Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2019, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para:


  • Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
  • Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses


Expandir
titleO que deve ser informado na DIRF


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


Expandir
titleRetificação da DIRF 2019


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


Expandir
titleO que fazer depois da DIRF entregue


Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.





Expandir
title4. Leiautes
Expandir
title5. Vídeos How to e Webinars



  • Saiba Mais...
Expandir
titleTreinamentos de Conceito

(estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

(estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

(estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

(estrela) eSocial para Setor Público

(estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial



Painel
titleInfografico

DIRF: Multas

Expandir
titleMulta por não entregar a DIRF


Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :

  • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
  • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.





Section
Painel
titleBGColorBeige
borderStylesolid
titleLegislação - eSocialDIRF

(seleção) Atos Normativos Relevantes


Painel
borderStylesolid
titlePrincipais Paginas Tecnicas

(seleção) Home - TAF:

TAF

(seleção) Home - TSS:

TSS

(seleção) Home - Linha Protheus

eSocial Protheus

(seleção) Home - Linha RM

eSocial RM

(seleção) Home - Linha Datasul

eSocial Datasul

Painel
borderStylesolid
titleDIRF Responde

(seleção) Faça sua Inscrição para os Próximos Eventos

(seleção) Perguntas e Respostas

(seleção) Base de Conhecimento

Painel
borderStylesolid
titleOutros links

(seleção) Tecnologia:
TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework:

Framework

(seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

Ciclo de Vida

Painel
titleVeja também

(estrela) Portal - Totvs

(estrela) Espaço Fiscal

(estrela) Blog - Totvs

(estrela) Portal do Cliente - TOTVS