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Código de Cálculo 24 - Férias Indenizadas
Provento do tipo valor.

Este evento será utilizado somente para cálculo de rescisão e para funcionários com férias vencidas e não gozadas. Representa o valor da base de férias do funcionário acrescido da média (para as rescisões com média), em que a base de férias representa: salário + eventos que incidem salário + fórmulas adicionais + médias (eventos que incidam no grupo 0 – Sindicatos | Médias.

Observação

Para atender a lei  nº 10.522 de 19 de julho de 2002 e Solução de divergência  nº 1 de 02 de Janeiro de 2009 da Secretaria da Receita FederaL , ficará a critério do usuário definir se o evento  terá ou não incidência  em IRRF Férias.

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