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Descanso Semanal Remunerado

Carência para desconto do D.S.R Defina o número máximo de horas de atraso que o funcionário poderá ter sem que o mesmo perca o Descanso Semanal Remunerado (D.S.R), essas horas poderão ser aplicadas diariamente ou semanalmente.

Tipo de carência D.S.R Defina qual será o tipo de carência, Diário ou Semanal, para que o funcionário não perca do D.S.R conforme as horas informadas no campo Carência para desconto do D.S.R.
Dia do D.S.R Defina qual será o dia da semana considerado com base para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Considera intervalos de tolerância para o cálculo de D.S.R Habilitando esse parâmetro as horas realizados dentro dos intervalos de tolerância serão consideradas no cálculo de DSR, caso contrário os intervalos de tolerância serão desconsiderados no cálculo de DSR.

Considera os feriados para o cálculo de D.S.R Habilitando esse parâmetro as horas de feriado informadas no cadastro do funcionário serão somadas ao número de horas do D.S.R. Quando o funcionário perder o DSR na semana do feriado, ele também perderá as horas relativas ao feriado. Caso contrário o cálculo de D.S.R não irá considerar os feriados da semana.

Considera atraso para perda de D.S.R Habilitando esse parâmetro o sistema não irá considerar os atrasos no cálculo do D.S.R, apenas as faltas serão consideradas.
Considera D.S.R proporcional

Habilitando este parâmetro o sistema irá considerar o D.S.R proporcional ao número de horas informado no parâmetro do funcionário. Para cada dia de perda de D.S.R o sistema irá descontar do total do D.S.R o valor proporcional informado.   

Exemplo:
 
Número de Horas do DSR: 08h: 00m
Núm. Horas DSR Proporcional: 01h: 36m
Horário do Funcionário: 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

1ª Semana

 

 

 

 

 

 

 








SEG

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S

 

 

 

 

 






FALTA

TER

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

 

 

 

 

 






ATRASO

QUA

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

 

 

 

 

 

 







QUI

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

 

 

 

 

 

 







SEX

COMPENSADO

 

 

 

 

 

 







SAB

DESCANSO

 

 

 

 

 

 







DOMINGO

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S

 

 

 

 

 






DSR

 

 

 

 

 

 







Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.
Caso contrário o sistema calculará como D.S.R Perdido apenas o valor informado no campo Número Horas D.S.R. Proporcional localizado no parâmetro do funcionário multiplicado pelo número de vezes que ele perderia o D.S.R. O D.S.R passará a ser a diferença do Número de Horas do D.S.R menos o número de horas do D.S.R Perdido.
Como ficaria o cálculo:
D.S.R PERDIDO.:
Número de Horas D.S.R Proporcional: 01h: 36m
Número de Ocorrência que perde o D.S.R: um Atraso = 1
D.S.R PERDIDO = (Número de Horas D.S.R Proporcional x Número de Ocorrência que perde o D.S.R);
D.S.R PERDIDO = 01:36 x 1 = 01:36 horas
 
D.S.R.:
Número de Horas D.S.R: 08h: 00m
D.S.R Perdido: 01h: 36m
D.S.R = (Número de Horas D.S.R – D.S.R PERDIDO)
D.S.R = 8h: 00m – 01h: 36m = 06h: 24m
 
Considera D.S.R acumulado quando feriado coincidir com descanso Habilitando este parâmetro o sistema não irá pagar D.S.R de Feriado quando o dia do feriado coincindir com o dia de Descanso.

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