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Chave

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  1. Se altera a chapa do funcionário demitido mantem o número da chapa antiga para o novo registro do funcionário ativo, apenas deve ser verificado que a transferência para o próximo mês altera a chapa do funcionário que ficará A – ativo e o chapa antiga ficará com o funcionário tipo Z - Admissão prox.mês, isto até a liberação de competência que altera a situação dos funcionários sem alterar a chapa.
  2. Se transfere históricos, opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. Serão copiados os históricos de Férias (incluindo os recibos), função, salário, afastamento, contribuição sindical, horário, provisão. Para estes históricos deve haver compatilibade dos códigos entre as coligadas, sob a responsabilidade do usuário. Serão feitas algumas verificações de inconsistências e caso ocorram a transferência será cancelada. Vale lembrar que, o Histórico de Seção não será copiado em caso de transferência entre coligadas. Isto é devido pelo fato de ocorrer incompatibilidade de códigos, descrições e demais dados das seções entre a coligada cedente e a coligada destino.
  3. O Histórico de situação não pode ser copiado quando a transferência é realizada entre coligadas nem entre filiais, este histórico nunca foi copiado na transferência pois pode causar problemas na geração de relatórios em competências anteriores.
  4. Na transferência entre coligadas também será validada a tabela Acordo Coletivo / Reajuste por Lei (eSocial) que deve ter o mesmo código nas coligadas origem e destino.
  5. Ao transferir um funcionário com retorno de afastamento por acidente de trabalho e solicitar para não transferir a movimentação do mês, a base de FGTS é contada até a data de saída do funcionário. O histórico de afastamento deve ficar somente em um dos registros.
  6. Se realiza transferência para outra base de dados opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. O funcionário será demitido por transferência, porém, o sistema não fará nenhum outro tratamento interno, ou seja, o sistema apresentará um alerta de que este funcionário não será mais tratado pelo Folha de Pagamento.
  7. Caso haja histórico salarial futuro no momento da transferência do funcionário veja informações na aba Transferência de Funcionários do TDN Histórico Salarial Futuro

  8. Ao realizar a transferência de um funcionário com férias marcadas e data de pagamento anterior a data de demissão, será apresentado a mensagem 'Há cadastro de férias com a situação 'Marcadas' e data de pagamento anterior a data de demissão.  Verifique a necessidade do lançamento das férias antes de realizar a transferência do funcionário.', quando:

I. Há férias marcadas com o início de gozo das férias posterior a data de demissão;

II. O pagamento das férias é até a data de demissão;

III. O parâmetro Permite transferência tipo 5 de funcionário afastados ou de férias  existente em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | Rescisão | Transferência estiver desmarcado..

 Observações para aposentadoria:
1.   Aposentadoria por tempo de serv com rescisão – Não continuará o vínculo empregatício – Não marcar o campo aposentado e não preencher data de aposentadoria no cadastro de funcionários.
2.   Aposentadoria por tempo de serv sem rescisão – Continuará o vínculo empregatício – Apenas marcar o campo aposentado e preencher data de aposentadoria no cadastro do funcionário para ser informado no SEFIP.
3.   Aposentadoria por Invalidez – Alterar a situação do funcionário no cadastro de funcionários para I – Aposent. Por Invalidez e colocar a data e motivo de alteração da situação. Não deve cadastrar data de aposentadoria.Esta aposentadoria somente será informada no arquivo de SEFIP quando houver algum recolhimento ao FGTS, ou seja, nos afastamentos por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
 
O código de saque é o código que será informado no termo de rescisão contratual e deve ser definido de acordo com o tipo de rescisão. Os códigos de saque são cadastrados nas tabelas dinâmicas. 
 
O saldo atual de FGTS do funcionário só será lançado com o parâmetro "Lança Saldo de FGTS" em Parâmetros do Folha de Pagamento marcado.
 
Na demissão de um funcionário deve ser informado na posição 185 a 185 do registro 40 – Registro de Recolhimento Rescisório do Trabalhador se será uma reposição e para isto existe o parâmetro "Reposição de vaga". Maiores informações consulte o layout da guia disponibilizado no site: www.caixa.gov.br .
 
Observação:
Esta informação será armazenada no cadastro de funcionário, campo REPOEVAGA , tabela PFUNC e será utilizada para geração da GRRF Eletrônica.
 
Nos casos em que o funcionário é demitido e o FGTS do mês anterior à rescisão será recolhido via GRFC junto com o FGTS rescisório é necessário utilizar o parâmetro "FGTS mês anterior recolhido na GRFC" no momento do cálculo da rescisão.
O parâmetro não ficará visível para demissões com tipo de dispensa igual a:

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