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Este módulo tem o objetivo em ajustar o período aquisitivo do funcionário afastado e/ou com faltas.
 
É verificado se o funcionário perde o direito às férias, observando se durante o período aquisitivo ocorreu uma das seguintes situações:
 
a)    houve faltas superiores á 32 dias;
Atenção:
É necessário verificar parametrizações de faltas.

Para a situação acima, o funcionário perde todo o período aquisitivo e é aberto um novo período acrescido de 1 ano.
 
b)    houve afastamento do tipo R-Licença Remunerada por mais de 30 dias;

Atenção:
Para as situações a) e b), o funcionário perde todo o período aquisitivo e é aberto um novo período acrescido de 1 anoa situação acima, o novo período aquisitivo será iniciado quando o funcionário retornar ao serviço.
 
c)     houve afastamento dos tipos: P-Previdência, T-Acidente do Trabalho ou O-Doença Ocupacional por mais de seis meses (180 dias), embora descontínuos e desconsiderando os 15 dias pagos pela empresa;
Neste caso, o novo período aquisitivo será iniciado quando o funcionário retornar ao serviço do último afastamento cuja soma de dias for maior que 195 dias, somando os 15 dias  pagos pela empresa.
 
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 21/02/2019 a 20/02/2020
Afastamento P-Previdência: 01/03/2019 a 15/10/2019
Competência: 10/2019
Após processar o Acerta Período Aquisitivo o período aquisitivo é alterado para 16/10/2019 a 15/10/2020, ou seja, o início do período aquisitivo passar a ser o primeiro dia de trabalho após o afastamento.

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