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Questão:

Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada)



Resposta:

Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I).

Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, com destaque de CFOPs com final (933), desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.

Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que o manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação.

Referente aos registros do arquivo magnético, como exemplo: caso tenhamos destacado o CFOP 2.933, será apresentado de acordo com a estrutura lógica os registros CR=10 e registro filho CR=14 (Detalhes Interestaduais), considerando a regra (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14>0000 (Zeros)).


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Chamado/Ticket:

3011861, 6030242



Fonte:

Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018

Portaria Nº 162/2008 artigo 41

Manual da Gia e Manual Pré formatado - Versão 0801